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LEI ORDINÁRIA Nº 6086, 30 DE ABRIL DE 2021
Início da vigência: 30/04/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Regime Jurídico
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.108 – 30/04/2021 - pág. 1

P.L. 79/21 - Autógrafo nº 35/21 - Proc. nº 1.382/21 – CMV
                                            
LEI Nº 6.086, DE 30 DE ABRIL DE 2021

Revoga dispositivo da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986, que “dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos”.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Revogam-se o inciso VI do art. 277 e o art. 320 da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986, suas alterações e demais disposições em contrário.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 30 de abril de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
  
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
  
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
JOSÉ DAVID XAVIER
Secretária de Administração
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 11.352/2020-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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