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LEI ORDINÁRIA Nº 6146, 03 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 03/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Aposentadoria , Regime Jurídico
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.158 – 03/09/2021 - pág. 3

P.L. 158/21 - Mens. nº 43/21 - Autógrafo nº 94/21 - Proc. nº 3.366/21 - CMV
 
LEI Nº 6.146, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021

Altera dispositivos da Lei n° 4.877/2013, que “cria o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, e dá outras providências”, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º A Lei n° 4.877, de 11 de julho de 2013, que “cria o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, e dá outras providências”, passa a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 30. [...]
§ 1º São beneficiários do RPPS os dependentes do segurado que recebam pensão por morte. (NR)
[...]
Art. 81. [...]
§ 1º Aos beneficiários do auxílio-doença e do salário-maternidade também será devida a gratificação natalina, proporcionalmente aos meses em que tiverem recebido o benefício. (NR)
[...]”.
 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º São revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 4.877/2013:
I -art. 39, I, “g” e II, “b”;
II -artigos 73 a 80;
III -artigos 95 a 98;
IV -art. 182, III.

Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 11.988/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/09/2021 na edição: 2158
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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