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LEI ORDINÁRIA Nº 4878, 11 DE JULHO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal, Aposentadoria
Em vigor
Obs: ADIN 2142009-82.2022.8.26.0650 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ARTIGO 4º DA LEI Nº 4.878, DE 11 DE JULHO DE2013, DO MUNICÍPIO DE VALINHOS TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS EM CARGOS PÚBLICOS, FAZENDO-OS MIGRAR DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO E DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA O REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - VIOLAÇÃO DOS ARTS.111, 115, INCISO II, 127 E 144 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DA SÚMULA Nº 685 E SÚMULA VINCULANTE Nº 43 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MAS APENAS EM RELAÇÃO AOS EMPREGOS PÚBLICOS CUJO INGRESSO SE DEU SEM CONCURSO PÚBLICO, OS QUAIS, POR ISSO, DEVEM SER EXCLUÍDOS DA TRANSFORMAÇÃO - QUANTO AOS EMPREGOS PÚBLICOS PROVIDOS MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, SUA TRANSFORMAÇÃO EM CARGOS PÚBLICOS É VÁLIDA, NÃO HAVENDO INCONSTITUCIONALIDADE A SER DECLARADA - INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 4.878, DE11 DE JULHO DE 2013, CONFORME O ART. 115, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CORRESPONDENTE AO ART. 37, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RECONHECENDO SUA INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO AOS EMPREGOS PÚBLICOS CUJO INGRESSO SE DEU SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME, MODULAÇÃO DE EFEITOS E RESSALVA. (14.3.2024).

Data: 11/07/2013

Publicação: Boletim Municipal n° 1352 - 12/07/2013

Ementa: Dispõe sobre as complementações já concedidas pela Administração Municipal, correspondentes às diferenças entre a remuneração dos servidores municipais e os benefícios de aposentadoria pagos pelo INSS, e dá outras providências.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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