Publicação Atos Oficiais: Edição 2.840, de 13.5.25 - p. 1 e 2
P.L. 39/25 – Aut. 31/25 – Proc. Leg. 740/25
LEI Nº 6.725, DE 13 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a garantia de atendimento terapêutico imediato para crianças com sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) mediante pré-diagnóstico e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o direito de acesso imediato a terapias especializadas para crianças com sinais indicativos do Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante pré-diagnóstico realizado por profissional de saúde habilitado, enquanto aguardam a emissão do laudo definitivo.
Art. 2º O pré-diagnóstico previsto nesta Lei poderá ser emitido por profissionais de saúde qualificados, incluindo, mas não se limitando a:
I - pediatras;
II - neurologistas;
III - psiquiatras infantis;
IV - psicólogos; e
V - terapeutas ocupacionais.
Art. 3º A apresentação do pré-diagnóstico será suficiente para que a criança tenha acesso imediato aos serviços de:
I - terapia ocupacional;
II - fonoaudiologia;
III - psicologia; e
IV - demais atendimentos multiprofissionais necessários para seu desenvolvimento.
Art. 4º Nenhuma instituição pública ou privada poderá negar ou dificultar o acesso às terapias mencionadas no art. 3º sob a justificativa de ausência de laudo definitivo.
Art. 5º O Sistema Único de Saúde (SUS) e as redes conveniadas deverão adotar medidas para garantir a ampliação e a agilidade no acesso aos serviços de triagem e terapias para crianças com suspeita de TEA.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de maio de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 6.021/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Jairo Ribeiro Passos, José Osvaldo Cavalcante Beloni e Edison Roberto Secafim.
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