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LEI ORDINÁRIA Nº 6105, 11 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 11/06/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Deficientes , Diversos
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.124 – 11/06/2021 - pág. 1

P.L. 84/21 - Autógrafo nº 47/21 - Proc. nº 1527/21 - CMV

LEI Nº 6.105, DE 10 DE JUNHO DE 2021

Institui a Campanha de Prevenção e Combate à Perda Auditiva e dá outras providências.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É instituída a Campanha de Prevenção e Combate à Perda Auditiva a ser promovida pela sociedade civil organizada, com o objetivo de alertar a população sobre os riscos de surdez em caso de exposição a níveis intoleráveis de sons e ruídos por tempo demasiado, sem as medidas de proteção.
§ 1º A Campanha abordará, dentre outros assuntos:
I. os malefícios do uso exagerado e sem controle dos fones de ouvidos em volume que exceda o nível tolerável de decibéis;
II. a necessidade de fornecimento e utilização adequada de Equipamento de Proteção Individual - EPI aos trabalhadores expostos a ruídos durante a jornada de trabalho; e
III. os fatores e características da surdez congênita.
§ 2º A campanha poderá ser realizada através das seguintes ações:
I. divulgação por meio da internet, veículos de comunicação, cartazes e panfletos de informações técnicas a respeito do assunto;
II. realização de palestras por profissionais habilitados;
III. ações de prevenção sobre problemas auditivos, diagnóstico, concessão de dispositivos auditivos, manutenção de próteses auditivas e terapias fonoaudiológicas; e
IV. em crianças, medidas como imunização para prevenção da rubéola e meningite, melhoria da atenção materna, neonatal, triagem e tratamento precoce de otite média (doenças inflamatórias do ouvido) a fim de evitar a perda auditiva
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
10 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde

      
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar,
em conformidade com o expediente administrativo no.  7.308/2021-PMV.
  
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI


Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Fábio Aparecido Damasceno.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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