Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 08/08/2025 às 14h10
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6752, 18 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 18/07/2025
Assunto(s): calendário, Legislativo
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.865, de 18.7.25 - p.  23

Do Projeto de Lei nº 84/2025 - Aut. nº 57/2025 - Proc. Leg. nº 1954/2025

LEI Nº 6.752, DE 18 DE JULHO DE 2025.
Institui o Dia do Evangélico no Calendário Oficial do Município de Valinhos a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.


ISRAEL SCUPENARO, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 53, inciso II, combinado com o artigo 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito sancionou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºFica instituído no município de Valinhos o Dia do Evangélico, a ser comemorado dia 30 de novembro de cada ano.
Parágrafo único. A data comemorativa referida no caput deste artigo passa a constar no calendário oficial de datas e eventos do município.

Art. 2ºO Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração do Dia do Evangélico, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para eventos e atividades correlatas, visando à preservação das tradições religiosas e dos valores culturais cristãos.

Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5ºFicam revogadas as disposições em contrário.
 
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 18 de julho de 2025.
 
Publique-se.
 
Israel Scupenaro
Presidente

Jairo Ribeiro Passos
1º Secretário

José Henrique Conti
2º Secretário
 
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.
 
Geraldo Norberto Bueno
Diretor Legislativo e de Expediente em substituição

Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Fábio Aparecido Damasceno, RafaelJonatas Marques, Alexandre Luiz Cordeiro Felix e Jairo Ribeiro Passos.

TEXTO INTEGRAL
                              
 
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 18/07/2025 na edição: 2865
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6750, 07 DE JULHO DE 2025 Institui o mês "Agosto Caramelo" no calendário oficial do município de Valinhos, dedicado à conscientização sobre a segurança dos animais no trânsito, com a campanha "Eu Freio Para Animais", e dá outras providências. 07/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6745, 01 DE JULHO DE 2025 Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Visibilidade e Conscientização sobre Doenças Raras, a ser realizada anualmente na última semana do mês de fevereiro. 01/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6735, 12 DE JUNHO DE 2025 Institui a “Caminhada pela conscientização do Autismo no segundo domingo do mês de abril na cidade de Valinhos, no calendário oficial”. 12/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6734, 12 DE JUNHO DE 2025 Institui o Dia Municipal do Cuidar com Amor – Valorização dos Cuidadores de Pessoas com Autismo. 12/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6732, 29 DE MAIO DE 2025 Institui o “Junho Pérola” como o Mês de Conscientização da importância da Saúde Bucal para a Saúde Geral, a ser inserido no calendário oficial do Município de Valinhos. 29/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6710, 02 DE ABRIL DE 2025 Veda a contratação pelo Poder Público de pessoas condenadas por violação à Lei Federal nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel). 02/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6460, 01 DE JUNHO DE 2023 Revoga a Lei nº 6.299, de 2 de junho de 2022, na forma que especifica. 01/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6459, 01 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores da Câmara Municipal de Valinhos na forma que especifica. 01/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6389, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o rateio de honorários sucumbenciais aos Procuradores da Câmara Municipal de Valinhos e dá outras providências. 19/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6366, 24 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a redação do caput do artigo 3º da Lei 6.318, de 5 de julho de 2022. 24/10/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6752, 18 DE JULHO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6752, 18 DE JULHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia