Publicação Atos Oficiais: Edição 2.865, de 18.7.25 - p. 23
Do Projeto de Lei nº 84/2025 - Aut. nº 57/2025 - Proc. Leg. nº 1954/2025
LEI Nº 6.752, DE 18 DE JULHO DE 2025.
Institui o Dia do Evangélico no Calendário Oficial do Município de Valinhos a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
ISRAEL SCUPENARO, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 53, inciso II, combinado com o artigo 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído no município de Valinhos o Dia do Evangélico, a ser comemorado dia 30 de novembro de cada ano.
Parágrafo único. A data comemorativa referida no caput deste artigo passa a constar no calendário oficial de datas e eventos do município.
Art. 2ºO Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração do Dia do Evangélico, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para eventos e atividades correlatas, visando à preservação das tradições religiosas e dos valores culturais cristãos.
Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5ºFicam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 18 de julho de 2025.
Publique-se.
Israel Scupenaro
Presidente
Jairo Ribeiro Passos
1º Secretário
José Henrique Conti
2º Secretário
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Geraldo Norberto Bueno
Diretor Legislativo e de Expediente em substituição
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Fábio Aparecido Damasceno, RafaelJonatas Marques, Alexandre Luiz Cordeiro Felix e Jairo Ribeiro Passos.
TEXTO INTEGRAL