Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 14/10/2025 às 10h07
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6787, 13 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 13/10/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.909, de 13.10.25 - p. 2

P.L. 110/25 – Aut. 92/25 – Proc. Leg. 2.707/25

LEI Nº 6.787, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Semana Municipal da Valorização da Família no Município de Valinhos.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Valorização da Família, a ser realizada anualmente na semana que compreender o Dia Nacional da Família (8 de dezembro), com o objetivo de promover ações de conscientização sobre a importância da família como núcleo fundamental da sociedade.

Art. 2º Durante a Semana Municipal da Valorização da Família, o Poder Público poderá promover as seguintes atividades:
I - palestras e debates sobre o fortalecimento dos laços familiares e sua importância na construção de uma sociedade mais segura e saudável;
II - oficinas e atividades voltadas para o desenvolvimento da comunicação e da harmonia entre pais, filhos e demais membros da família;
III - campanhas educativas nas escolas municipais, incentivando o respeito, a ética e os valores familiares;
IV - eventos comunitários e esportivos para promover a integração entre famílias e estimular a convivência social saudável; e
V - divulgação de materiais educativos nas redes sociais e canais oficiais da Prefeitura sobre o impacto positivo da valorização familiar.

Art. 3º A Semana Municipal da Valorização da Família passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Valinhos.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de outubro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Secretária da Família e da Mulher
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 15.762/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Fábio Aparecido Damasceno, Israel Scupenaro, José Osvaldo Cavalcante Beloni, Jairo Ribeiro Passos e Simone Aparecida Bellini, com emenda nº 1.
 
TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 13/10/2025 na edição: 2909
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6801, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o § 1º do art. 4º e o inciso IV do art. 5º da Lei nº 6.546, de 27 de novembro de 2023, que "dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL", na forma que especifica. 05/11/2025
DECRETO Nº 12714, 23 DE OUTUBRO DE 2025 Compõe o Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE, na forma que especifica. 23/10/2025
DECRETO Nº 12710, 20 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza os órgãos da Administração Pública Municipal a formalização de comodato de terreno urbano, Lote 2B do Jardim Pinheiros, destinado à implantação de estacionamento público para atender o Centro de Lazer do Trabalhador "Ayrton Senna da Silva", e dá outras providências. 20/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6783, 10 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a proibição da permanência prolongada ou confinamento inadequado de animais domésticos em sacadas, varandas ou locais similares em residências no município de Valinhos. 10/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6780, 08 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o art. 2º da Lei nº 5.527, de 17 de outubro de 2017, que “dispõe sobre a instituição do Dia do Profissional de Educação Física no Município de Valinhos”. 08/10/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6787, 13 DE OUTUBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6787, 13 DE OUTUBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia