Publicação: Boletim Municipal nº 1.849 – 06/09/2019 - pág. 05
DECRETO N° 10.192, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a criação do Comitê da Cidade Resiliente e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a cidade resiliente é a capacidade de um sistema, comunidade ou sociedade potencialmente exposta a ameaças, de adaptar-se, resistindo ou mudando com o fim de alcançar e manter um nível aceitável em seu funcionamento e estrutura; determina-se pelo grau, que o sistema social é capaz de auto organizar-se, para incrementar sua capacidade de aprendizagem com desastres passados, com o fim de alcançar uma melhor proteção futura e melhorar as medidas de redução de riscos de desastres;
CONSIDERANDO que o Município de Valinhos aderiu à campanha mundial “Construindo Cidades Resilientes”, do Escritório das Nações Unidas para Redução de Risco de Desastres - UNISDR;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações prospectivas sobre os riscos de desastres, ainda não existentes, as ações reativas sobre os riscos existentes e a elaboração e execução de um Plano Local de Resiliência;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação referentes aos riscos e desastres no Município de Valinhos;
CONSIDERANDO as recomendações da terceira Conferência Mundial da Organização das Nações Unidas – ONU, sobre a Redução do Risco de Desastres - WCDRR, denominado Marco de Sendai, que estabelece metas a serem cumpridas de 2015 a 2030;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o grau de consciência e compromisso em torno das práticas estabelecidas na Plataforma Global para a Redução do Risco de Desastres - Sendai, Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Conferência das Partes da CMNUCC - Acordo de Paris, Habitat III e a Cúpula Humanitária para a resiliência a desastres,
D E C R E T A:
Art. 1º. É instituído, em caráter permanente, o Comitê da Cidade Resiliente – CCR, vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, instância colegiada de deliberação e coordenação da Campanha Mundial Construindo Cidades Resilientes da Organização das Nações Unidas - ONU, no Município de Valinhos.
Art. 2º. Cabe ao Comitê da Cidade Resiliente – CCR, promover a intersetorialidade, propiciando ações integradas para implementação do Marco de Sendai e elaboração do Plano Local de Resiliência.
Art. 3º. O funcionamento do Comitê da Cidade Resiliente – CCR, será norteado pelas ações de gestão de riscos de desastres de forma sistemática, priorizando estratégias, programas e projetos de maior relevância a redução de riscos de desastres.
Parágrafo Único. A Coordenação do Comitê da Cidade Resiliente - CCR, será da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, por intermédio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. O Comitê da Cidade Resiliente – CCR, será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos municipais:
I. Secretaria de Segurança Pública e Cidadania:
1. titular: Cel. Carlos Roberto Prestes
2. suplente: Israel Ladismir Andreoli
II. Secretaria de Esportes e Lazer:
1. titular: Paulo Rogério Oliveira Sabioni;
2. suplente: Gustavo Henrique Tenari Moysés;
III. Secretaria de Obras e Serviços Públicos:
1. titular: Gerson Luis Segato;
2. suplente: José Antonio Francisco Alves;
IV. Secretaria de Mobilidade Urbana:
1. titular: Mauro Haddad Andrino;
2. suplente: Fernanda da Silva Marinho;
V. Secretaria de Administração:
1. titular: Osvaldo Molon Filho;
2. suplente: Luiz Carlos Bertolucci Reis;
VI. Secretaria de Assistência Social:
1. titular: Dulce Maria de Paula Souza;
2. suplente: Mariza Aparecida Costa;
VIII. Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos:
1. titular: Pedro Inácio Medeiros;
2. suplente: Ricardo Gardin.
Art. 5º. Havendo a necessidade de participação de outros órgãos e entidades públicas e privadas, assim como de representantes da comunidade no desenvolvimento dos trabalhos, estes poderão ser convidados para compor o Comitê da Cidade Resiliente - CCR.
Art. 6º. Compete ao Comitê da Cidade Resiliente - CCR:
I - promover a implementação do Marco de Sendai para a Redução de Risco de Desastres 2015-2030, em nível local;
II - realizar o Relatório de Autoavaliação da Campanha Mundial “Construindo Cidades Resilientes e o Plano Local de Resiliência”, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Escritório das Nações Unidas para Redução de Riscos de Desastres - UNISDR;
III - discutir conjuntamente os problemas, estratégias para aumentar o grau de consciência e compromisso em torno das práticas estabelecidas na Plataforma Global para a Redução do Risco de Desastres - Sendai, Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Conferência das Partes da CMNUCC - Acordo de Paris, Habitat III e a Cúpula Humanitária para a resiliência a desastres;
IV - elaborar o Plano Local de Resiliência, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Escritório das Nações Unidas para Redução de Riscos de Desastres - UNISDR.
Art. 7º. As funções dos membros do Comitê da Cidade Resiliente – CCR, não serão remuneradas a qualquer título, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 04 de setembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Cel. CARLOS ROBERTO PRESTES
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 1.678/2005-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. | 26/08/2026 |
| DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. | 20/08/2026 |
| DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 | Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. | 07/07/2026 |