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DECRETO Nº 10192, 04 DE SETEMBRO DE 2019
Início da vigência: 06/09/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.849 – 06/09/2019 - pág. 05

DECRETO N° 10.192, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a criação do Comitê da Cidade Resiliente e dá outras providências.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a cidade resiliente é a capacidade de um sistema, comunidade ou sociedade potencialmente exposta a ameaças, de adaptar-se, resistindo ou mudando com o fim de alcançar e manter um nível aceitável em seu funcionamento e estrutura; determina-se pelo grau, que o sistema social é capaz de auto organizar-se, para incrementar sua capacidade de aprendizagem com desastres passados, com o fim de alcançar uma melhor proteção futura e melhorar as medidas de redução de riscos de desastres;

CONSIDERANDO que o Município de Valinhos aderiu à campanha mundial “Construindo Cidades Resilientes”, do Escritório das Nações Unidas para Redução de Risco de Desastres - UNISDR;

CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações prospectivas sobre os riscos de desastres, ainda não existentes, as ações reativas sobre os riscos existentes e a elaboração e execução de um Plano Local de Resiliência;

CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação referentes aos riscos e desastres no Município de Valinhos;

CONSIDERANDO as recomendações da terceira Conferência Mundial da Organização das Nações Unidas – ONU, sobre a Redução do Risco de Desastres - WCDRR, denominado Marco de Sendai, que estabelece metas a serem cumpridas de 2015 a 2030;

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o grau de consciência e compromisso em torno das práticas estabelecidas na Plataforma Global para a Redução do Risco de Desastres - Sendai, Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Conferência das Partes da CMNUCC - Acordo de Paris, Habitat III e a Cúpula Humanitária para a resiliência a desastres,

D E C R E T A:

Art. 1º. É instituído, em caráter permanente, o Comitê da Cidade Resiliente – CCR, vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, instância colegiada de deliberação e coordenação da Campanha Mundial Construindo Cidades Resilientes da Organização das Nações Unidas - ONU, no Município de Valinhos.

Art. 2º. Cabe ao Comitê da Cidade Resiliente – CCR, promover a intersetorialidade, propiciando ações integradas para implementação do Marco de Sendai e elaboração do Plano Local de Resiliência.

Art. 3º. O funcionamento do Comitê da Cidade Resiliente – CCR, será norteado pelas ações de gestão de riscos de desastres de forma sistemática, priorizando estratégias, programas e projetos de maior relevância a redução de riscos de desastres.

Parágrafo Único. A Coordenação do Comitê da Cidade Resiliente - CCR, será da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, por intermédio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. O Comitê da Cidade Resiliente – CCR, será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos municipais:

I.              Secretaria de Segurança Pública e Cidadania:

1.            titular: Cel. Carlos Roberto Prestes

2.            suplente: Israel Ladismir Andreoli


II. Secretaria de Esportes e Lazer:

1.            titular: Paulo Rogério Oliveira Sabioni;

2.            suplente: Gustavo Henrique Tenari Moysés;


III. Secretaria de Obras e Serviços Públicos:

1. titular: Gerson Luis Segato;

2. suplente: José Antonio Francisco Alves;

IV. Secretaria de Mobilidade Urbana:

1.            titular: Mauro Haddad Andrino;

2.            suplente: Fernanda da Silva Marinho;

V. Secretaria de Administração:

1. titular: Osvaldo Molon Filho;

2. suplente: Luiz Carlos Bertolucci Reis;

VI. Secretaria de Assistência Social:

1.            titular: Dulce Maria de Paula Souza;

2.            suplente: Mariza Aparecida Costa;

VIII. Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos:

1.            titular: Pedro Inácio Medeiros;

2.            suplente: Ricardo Gardin.

Art. 5º. Havendo a necessidade de participação de outros órgãos e entidades públicas e privadas, assim como de representantes da comunidade no desenvolvimento dos trabalhos, estes poderão ser convidados para compor o Comitê da Cidade Resiliente - CCR.

Art. 6º. Compete ao Comitê da Cidade Resiliente - CCR:

I - promover a implementação do Marco de Sendai para a Redução de Risco de Desastres 2015-2030, em nível local;

II - realizar o Relatório de Autoavaliação da Campanha Mundial “Construindo Cidades Resilientes e o Plano Local de Resiliência”, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Escritório das Nações Unidas para Redução de Riscos de Desastres - UNISDR;


III - discutir conjuntamente os problemas, estratégias para aumentar o grau de consciência e compromisso em torno das práticas estabelecidas na Plataforma Global para a Redução do Risco de Desastres - Sendai, Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Conferência das Partes da CMNUCC - Acordo de Paris, Habitat III e a Cúpula Humanitária para a resiliência a desastres;

IV - elaborar o Plano Local de Resiliência, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Escritório das Nações Unidas para Redução de Riscos de Desastres - UNISDR.

Art. 7º. As funções dos membros do Comitê da Cidade Resiliente – CCR, não serão remuneradas a qualquer título, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 04 de setembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Cel. CARLOS ROBERTO PRESTES
Secretário de Segurança Pública e Cidadania

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 1.678/2005-PMV.

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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