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Atualizado em: 11/12/2025 às 08h17
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LEI ORDINÁRIA Nº 6833, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 09/12/2025
Assunto(s): Educação, Saúde
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.939, de 9.12.25 - p. 3 e 4

P.L. 219/25 – Aut. 141/25 – Prot. Leg. 1.955/25

LEI Nº 6.833, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a realização do teste de visão para detectar a ambliopia infantil em alunos da rede municipal de ensino de Valinhos.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º É assegurada aos alunos da rede municipal de ensino a realização anual do teste de visão para detectar a ambliopia infantil, a partir dos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIS.
 
Art. 2º As crianças diagnosticadas com ambliopia serão encaminhadas aos órgãos ou instituições competentes para o tratamento adequado.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário da Saúde em exercício
 
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.234/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 09/12/2025 na edição: 2939
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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