Publicação Atos Oficiais: Edição 2.975, de 6.3.26 - p. 2
P.L. 238/25 – Aut. 5/26 – Prot. Leg. 2.523/25
LEI Nº 6.871, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades de prestar orientações para primeiros socorros, em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e asfixia, e para prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os hospitais e maternidades, públicos e privados, obrigados a disponibilizar aos pais, mães ou responsáveis legais por recém-nascidos orientações para primeiros socorros, em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e asfixia, e para prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
Parágrafo único. As orientações serão realizadas durante o pré-natal e a permanência na maternidade antes da alta do recém-nascido.
Art. 2º Com o objetivo de ampliar o conhecimento dos usuários, os hospitais e as maternidades deverão disponibilizar informações em locais visíveis quanto aos procedimentos adotados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de março de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 2.364/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Jairo Ribeiro Passos, Roberson Augusto Costalonga, José Osvaldo Cavalcante Beloni e Vagner Alves de Souza.
TEXTO INTEGRAL