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LEI ORDINÁRIA Nº 5977, 24 DE MARÇO DE 2020
Início da vigência: 24/03/2020
Assunto(s): Administração Municipal, Hospitais/Post. de Saúde
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.938 – 24/03/2020 - pág. 1

P.L. 40/20 - Mens. nº 21/20 - Autógrafo nº 28/20 - Proc. nº 1.209/20 – CMV

LEI Nº 5.977, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Autoriza a compensação do uso de instalações e da prestação de serviços de hospitais e clínicas, para tratamento de pessoas contaminadas pelo Coronavirus (Covid-19), e dá outras providências.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado, com fundamento no inciso XXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, e no inciso XIII, do artigo 15, da Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e demais legislação aplicável, pela aplicação do instituto da requisição administrativa, a compensar o uso de instalações e a prestação de serviços de hospitais e clínicas particulares, para o tratamento de pessoas em razão do Coronavirus (Covid-19), mediante a aplicação dos valores estabelecidos no Convênio de contratação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, vigente à época do uso.
Parágrafo único. A autorização constante do caput perdurará até a vigência da declaração de Estado de Calamidade Pública em razão do Coronavirus (Covid-19).
 
Art. 2º. As despesas geradas ao Município em razão da aplicação do artigo anterior, poderão ser compensados com dívidas existentes em nome de pessoas físicas ou jurídicas proprietárias dos hospitais e clínicas requisitadas ao uso, tributárias ou não tributárias, ajuizadas ou não.
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 24 de março de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4440/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal. 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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