Publicação: Boletim Municipal nº 1.938 – 24/03/2020 - pág. 1
P.L. 40/20 - Mens. nº 21/20 - Autógrafo nº 28/20 - Proc. nº 1.209/20 – CMV
LEI Nº 5.977, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Autoriza a compensação do uso de instalações e da prestação de serviços de hospitais e clínicas, para tratamento de pessoas contaminadas pelo Coronavirus (Covid-19), e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado, com fundamento no inciso XXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, e no inciso XIII, do artigo 15, da Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e demais legislação aplicável, pela aplicação do instituto da requisição administrativa, a compensar o uso de instalações e a prestação de serviços de hospitais e clínicas particulares, para o tratamento de pessoas em razão do Coronavirus (Covid-19), mediante a aplicação dos valores estabelecidos no Convênio de contratação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, vigente à época do uso.
Parágrafo único. A autorização constante do caput perdurará até a vigência da declaração de Estado de Calamidade Pública em razão do Coronavirus (Covid-19).
Art. 2º. As despesas geradas ao Município em razão da aplicação do artigo anterior, poderão ser compensados com dívidas existentes em nome de pessoas físicas ou jurídicas proprietárias dos hospitais e clínicas requisitadas ao uso, tributárias ou não tributárias, ajuizadas ou não.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 24 de março de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4440/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. | 09/06/2026 |
| DECRETO Nº 12976, 09 DE JUNHO DE 2026 | Altera o Decreto nº 12.870/26, para modificar a composição do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, na forma que especifica. | 09/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6903, 15 DE MAIO DE 2026 | Altera o art. 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais. | 15/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências. | 04/05/2026 |
| DECRETO Nº 12926, 22 DE ABRIL DE 2026 | Institui o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) do Município de Valinhos, define as diretrizes para sua elaboração e gestão, estabelece a composição do Comitê Gestor Municipal e dá outras providências. | 22/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6871, 05 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades de prestar orientações para primeiros socorros, em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e asfixia, e para prevenção de morte súbita de recém-nascidos. | 05/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6293, 31 DE MAIO DE 2022 | Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Município de Valinhos | 31/05/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2639, 30 DE AGOSTO DE 1993 | Denomina Unidade Central de Saúde Dr. Albert Sabin a Unidade Central de Saúde localizada na Avenida dos Esportes, n. 335, pista A, Centro. | 30/08/1993 |
| DECRETO Nº 1643, 07 DE JULHO DE 1977 | “Estabelece regime de plantões para o corpo clínico do Pronto Socorro Municipal” | 07/07/1977 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 234, 02 DE SETEMBRO DE 1959 | Regulariza o plantão nas farmácias da cidade | 02/09/1959 |