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DECRETO Nº 10000, 17 DE JANEIRO DE 2019
Início da vigência: 18/01/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Diversos
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.737 – 18/01/2019 - pág. 01

DECRETO N° 10.000, DE 17 DE JANEIRO DE 2019

Estabelece o calendário nas repartições públicas municipais para o exercício de 2019 e dá outras providências.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. O calendário para o expediente nos órgãos públicos municipais da Administração Direta e Indireta, para o exercício de 2019, é estabelecido em conformidade com as disposições do presente Decreto.

Art. 2º. O ponto nas repartições públicas municipais, da Administração Direta e Indireta, será facultativo nas seguintes datas:

I.    04, 05 e 06 de março de 2019, em decorrência das festividades de Carnaval;

II.    21 de junho de 2019, em decorrência das celebrações ao Dia de Corpus Christi, 20 de junho – feriado nacional;

III.    08 de julho de 2019, em decorrência das celebrações ao Dia da Revolução Constitucionalista, 09 de julho – feriado paulista;

IV.    23 e 24 de dezembro de 2019, em decorrência das celebrações ao Dia de Natal, 25 de dezembro – feriado nacional;

V.    30 e 31 de dezembro de 2019, em decorrência das celebrações do Dia da Confraternização Universal – Ano Novo, 1º de janeiro de 2020 – feriado nacional.

Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que não admitem paralisação.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 17 de janeiro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 0629/2019-PMV.

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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