Data: 03/03/1989
Situação: Revogada Totalmente
Autoria: Executivo
Institui o Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física e de Direitos Reais sobre imóveis, exceto de garantia, bem como cessão de direitos e sua aquisição, e dá outras providências.
Obs: Revogada pela Lei nº 3.915, de 2005