Publicação Atos Oficiais: Edição 3.010, de 12.6.26 - p. 1
Mens. 32/26 – P.L. 147/26 – Aut. 70/26 – Prot. Leg. 4.155/26
LEI Nº 6.918, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF), com garantia da União, destinada a obras de saneamento básico, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF), com garantia da União, até o valor de R$ 108.688.877,67 (cento e oito milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), no âmbito do “Programa Saneamento para Todos”, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito autorizada no
caput deste artigo destinam-se à execução de ações na modalidade Esgotamento Sanitário, no âmbito do Novo PAC, especificamente para o empreendimento denominado "Elaboração de Projetos Executivos e Melhorias na Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Capuava", visando atender a população do Município de Valinhos.
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei será contratada com garantia da União.
Parágrafo único. Para obter a garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantias à União e a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f" e parágrafo 3º, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
11 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 1.018/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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