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DECRETO Nº 10976, 13 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 13/10/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Operações de Crédito
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.172 – 13/10/2021 - pág.  1

DECRETO N° 10.976, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito adicional  extraordinário no valor de R$ 1.152.000,00, e dá outras providências.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO a existência de pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde - OMS;

CONSIDERANDO os termos previstos no artigo 41, inciso III e artigo 44, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.369 de 19 de março de 2020 que decretou Estado de Calamidade Pública neste município,
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 1.152.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.10.00                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                   Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.217   Gestão dos Serviços de Saúde
3350.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.312.0292             Coronavírus – COVID Portaria 373/21................. R$       1.152.000,00
                                 Subtotal.................................................................. R$        1.152.000,00
                                 TOTAL GERAL..................................................... R$        1.152.000,00
 
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional extraordinário referido no art. 1º, far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do §1º e §3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 1964.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de outubro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 185/2021-DF/SF no processo administrativo nº 6.655/20-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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