Publicação Atos Oficiais: Edição 3.018, de 1.7.26 - p. 1
Mens.43/26 – P.L. 165/26 – Aut. 91/26 – Prot. Leg. 4.728/26
LEI Nº 6.937, DE 1º DE JULHO DE 2026
Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.918/26, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF), com garantia da União, destinada a obras de saneamento básico.
LUIZ MAYR NETO, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.918, de 11 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 2º ...
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "
pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação dos Municípios será oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei.”
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
1º de julho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
LUIZ MAYR NETO
Prefeito Municipal em exercício
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 1.018/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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