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Atualizado em: 06/07/2026 às 10h39
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LEI ORDINÁRIA Nº 6937, 01 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 01/07/2026
Assunto(s): Operações de Crédito
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.018, de 1.7.26 - p. 1

Mens.43/26 – P.L. 165/26 – Aut. 91/26 – Prot. Leg. 4.728/26

LEI Nº 6.937, DE 1º DE JULHO DE 2026
Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.918/26, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF), com garantia da União, destinada a obras de saneamento básico.
 
LUIZ MAYR NETO, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.918, de 11 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação dos Municípios será oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei.”
 
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
1º de julho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
LUIZ MAYR NETO
Prefeito Municipal em exercício
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 1.018/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/07/2026 na edição: 3018
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6918, 11 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF), com garantia da União, destinada a obras de saneamento básico, e dá outras providências. 11/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6917, 11 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com instituições financeiras e entidades de crédito nacionais, públicas ou privadas, com ou sem a garantia da União, para o financiamento de projetos de infraestrutura urbana no Município de Valinhos, e dá outras providências. 11/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6454, 26 DE MAIO DE 2023 Autoriza o município de Valinhos a contratar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. 26/05/2023
DECRETO Nº 10976, 13 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre abertura de crédito adicional  extraordinário no valor de R$ 1.152.000,00, e dá outras providências. 13/10/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 4284, 09 DE MAIO DE 2008 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, do Poder Executivo Federal, destinado à realização de projeto de manejo de resíduos sólidos no Município, na forma que especifica. 09/05/2008
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