Publicação Atos Oficiais: Edição 3.040, de 1.9.26 - p. 14
P.L. 74/25 – Aut. 100/26 – Proc. Leg. 1.721/25
LEI Nº 6.966, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a alteração do artigo 131 da Lei Ordinária nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, para incluir isenção do pagamento do IPTU às associações privadas sem fins lucrativos que atuem na defesa de direitos sociais e em atividades de interesse público no Município de Valinhos.
Nos termos dos artigos 53, inciso II, e 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º É alterado o artigo 131 da
Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso XI:
“XI - pertencente a associações privadas sem fins lucrativos, que atuem na defesa de direitos sociais, desenvolvimento comunitário ou prestação de serviços de relevante interesse público no Município de Valinhos.”
Art. 2º Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 28 de agosto de 2026.
Publique-se.
Israel Scupenaro
Presidente
Jairo Ribeiro Passos
1º Secretário
José Henrique Conti
2º Secretário
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Rafael Alves Rodrigues
Diretor Legislativo e de Expediente
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini, com emenda nº 01.
TEXTO INTEGRAL