Publicação Atos Oficiais: Edição 3.040, de 1.9.26 - p. 14
P.L. 82/25 – Aut. 101/26 – Proc. Leg. 1.942/25
LEI Nº 6.967, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Dá nova redação ao caput do artigo 1º, ao § 1º e acresce o § 2º ao mesmo artigo, da Lei n.º 4.990, de 2 de abril de 2014, que “Dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU às pessoas que se encontram em tratamento de enfermidades graves que menciona, na forma que especifica".
Nos termos dos artigos 53, inciso II, e 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1ºO "caput" do artigo 1º da
Lei nº 4.990, de 2 de abril de 2014, que “dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU às pessoas que se encontram em tratamento de enfermidades graves que menciona, na forma que especifica", é alterado passando a vigorar com a seguinte e nova redação:
"Art. 1º É concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em favor das pessoas que se encontram acometidas da doença de Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla ou se encontram em tratamento de neoplasia maligna ou nefropatia grave, a requerimento do interessado ou de seu representante, comprovada a situação ensejadora, quando for o caso, por documentos médicos que a atestem."
Art. 2º O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei n.º 4.990/2014 é alterado, passando a vigorar com a seguinte e nova redação:
"Art. 1º [...]
§ 1º A isenção tratada neste artigo somente será concedida enquanto perdurar o tratamento de alguma das enfermidades mencionadas no caput desse artigo para o imóvel residencial e eventual imóvel contíguo, quando parte integrante desse, cujo portador da doença seja o contribuinte proprietário, compromissário, concessionário, titular do domínio útil, o possuidor a qualquer título do respectivo bem imóvel ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais, desde que não tenha renda familiar superior ao valor de trinta e três (33) Unidades Fiscais do Município de Valinhos – UFMV, como definido no artigo 243 do Código Tributário Municipal.
[...]"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 28 de agosto de 2026.
Publique-se.
Israel Scupenaro
Presidente
Jairo Ribeiro Passos
1º Secretário
José Henrique Conti
2º Secretário
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Rafael Alves Rodrigues
Diretor Legislativo e de Expediente
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior, com emenda nº 01.
TEXTO INTEGRAL