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Atualizado em: 09/09/2026 às 10h29
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LEI ORDINÁRIA Nº 6975, 09 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 09/09/2026
Assunto(s): Administração Municipal/Recursos Financeiros
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.044, de 9.9.26 - p. 1

Mens. 58/26 – P.L. 214/26 – Aut. 137/26 – Prot. Leg. 6147/26

LEI Nº 6.975, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o § 1º do art. 1º e o inciso VI do art. 2º da Lei nº 6.964/26, que autoriza a repactuação da dívida do Município de Valinhos com a União, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 6.964, de 26 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo limita-se à dívida vinculada ao contrato nele referido, tomando-se como base o saldo devedor consolidado e apurado pela União, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), devidamente atualizado monetariamente e acrescido dos encargos contratuais até a data da efetiva assinatura do respectivo termo aditivo.” (NR)
 
Art. 2ºO inciso VI do art. 2º da Lei nº 6.964, de 26 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …
[…]
VI – autorização para a vinculação e retenção, em garantia e contragarantia das obrigações contratuais assumidas, dos recursos provenientes das receitas de que tratam os arts. 156, 158 e 159, inciso I, alínea 'b', e § 3º, da Constituição Federal, e a Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, mantidas integralmente todas as garantias originalmente prestadas na Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas de 2 de maio de 2000, autorizando-se o agente financeiro custodiante (Banco do Brasil S.A.) e os órgãos competentes a efetuar o débito direto ou a retenção das prestações correntes ou das parcelas em atraso;” (NR)
 
Art. 3º Ficam ratificados e permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 6.964, de 26 de agosto de 2026.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de setembro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 14.172/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/09/2026 na edição: 3044
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6964, 26 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo aditivo, instrumento de reparcelamento, repactuação, revisão ou consolidação das condições da dívida do Município de Valinhos com a União, decorrente do contrato de refinanciamento firmado com fundamento na Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências. 26/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6493, 22 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a publicidade de informações referentes a empréstimos e operações financeiras realizadas pela prefeitura de Valinhos, bem como a aplicação dos recursos oriundos desses créditos, no site oficial do Município, e dá outras providências. 22/08/2023
DECRETO Nº 11661, 21 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 710.000,00. 21/06/2023
DECRETO Nº 10561, 13 DE OUTUBRO DE 2020 Regulamenta a destinação dos recursos financeiros provenientes da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/2020, para o Município de Valinhos, no valor de R$ 884.364,85, e dá outras providências 13/10/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 6010, 20 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 4.004.228,00. 20/08/2020
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