Publicação Atos Oficiais: Edição 3.044, de 9.9.26 - p. 1
Mens. 58/26 – P.L. 214/26 – Aut. 137/26 – Prot. Leg. 6147/26
LEI Nº 6.975, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o § 1º do art. 1º e o inciso VI do art. 2º da Lei nº 6.964/26, que autoriza a repactuação da dívida do Município de Valinhos com a União, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da
Lei nº 6.964, de 26 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 1º ...
§ 1º A autorização de que trata o
caput deste artigo limita-se à dívida vinculada ao contrato nele referido, tomando-se como base o saldo devedor consolidado e apurado pela União, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), devidamente atualizado monetariamente e acrescido dos encargos contratuais até a data da efetiva assinatura do respectivo termo aditivo.” (NR)
Art. 2ºO inciso VI do art. 2º da
Lei nº 6.964, de 26 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 2º …
[…]
VI – autorização para a vinculação e retenção, em garantia e contragarantia das obrigações contratuais assumidas, dos recursos provenientes das receitas de que tratam os arts. 156, 158 e 159, inciso I, alínea 'b', e § 3º, da
Constituição Federal, e a
Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, mantidas integralmente todas as garantias originalmente prestadas na Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas de 2 de maio de 2000, autorizando-se o agente financeiro custodiante (Banco do Brasil S.A.) e os órgãos competentes a efetuar o débito direto ou a retenção das prestações correntes ou das parcelas em atraso;” (NR)
Art. 3º Ficam ratificados e permanecem inalterados os demais dispositivos da
Lei nº 6.964, de 26 de agosto de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de setembro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 14.172/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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