Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10268, 03 DE DEZEMBRO DE 2019
Início da vigência: 03/12/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 1.889 – 03/12/2019 - pág.   03

DECRETO N° 10.268, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

Cria Unidade de Ensino de Educação Infantil no Jardim Nova Palmares, na forma que especifica.
  
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. É criada, com fundamento no artigo 6º, do Decreto nº 5389, de 07 de dezembro de 2000, Unidade de Ensino de Educação Infantil, localizada na rua Treze, nº 310, Jardim Nova Palmares, no Município de Valinhos.
 
Art. 2º. A Unidade de Ensino de Educação Infantil, referida no artigo 1º deste Decreto, deve compatibilizar seu Regimento Escolar às disposições da Lei Federal nº 9384, de 20 de dezembro de 1996, e da legislação municipal pertinente à matéria, bem como às normas estabelecidas pelos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação.

Art. 3º. Compete à Secretaria da Educação do Município de Valinhos, a fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria, pela Unidade de Ensino de Educação Infantil, referida no artigo 1º deste ato.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Valinhos, 03 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
  
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
  
ZENO RUEDELL
Secretário de Educação
  
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 22041/2019-PMV.

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6714, 11 DE ABRIL DE 2025 Institui o “Dia do Amor Próprio” no calendário oficial do Município de Valinhos, a ser celebrado anualmente no dia 22 de junho. 11/04/2025
DECRETO Nº 12553, 08 DE ABRIL DE 2025 Institui as Salas de Recursos Multifuncionais para Atendimento Educacional Especializado (AEE) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos e dá outras providências. 08/04/2025
DECRETO Nº 12552, 08 DE ABRIL DE 2025 Institui o Núcleo de Educação Especial e Inclusiva – NEEI no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos. 08/04/2025
DECRETO Nº 12550, 08 DE ABRIL DE 2025 Compõe Equipe da Vigilância em Saúde, na forma que especifica. 08/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6713, 08 DE ABRIL DE 2025 Altera o art. 1º da Lei nº 4.764, de 4 de junho de 2012, que “Institui o Dia do Lançamento Anual da Campanha da Fraternidade”. 08/04/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10268, 03 DE DEZEMBRO DE 2019
Código QR
DECRETO Nº 10268, 03 DE DEZEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia