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Atualizado em: 03/11/2021 às 15h54
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DECRETO Nº 10268, 03 DE DEZEMBRO DE 2019
Início da vigência: 03/12/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 1.889 – 03/12/2019 - pág.   03

DECRETO N° 10.268, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

Cria Unidade de Ensino de Educação Infantil no Jardim Nova Palmares, na forma que especifica.
  
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. É criada, com fundamento no artigo 6º, do Decreto nº 5389, de 07 de dezembro de 2000, Unidade de Ensino de Educação Infantil, localizada na rua Treze, nº 310, Jardim Nova Palmares, no Município de Valinhos.
 
Art. 2º. A Unidade de Ensino de Educação Infantil, referida no artigo 1º deste Decreto, deve compatibilizar seu Regimento Escolar às disposições da Lei Federal nº 9384, de 20 de dezembro de 1996, e da legislação municipal pertinente à matéria, bem como às normas estabelecidas pelos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação.

Art. 3º. Compete à Secretaria da Educação do Município de Valinhos, a fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria, pela Unidade de Ensino de Educação Infantil, referida no artigo 1º deste ato.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Valinhos, 03 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
  
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
  
ZENO RUEDELL
Secretário de Educação
  
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 22041/2019-PMV.

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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