Publicação Atos Oficiais: Edição 3.049, de 22.9.26 - p. 2 e 3
DECRETO N° 13.111, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Convoca a XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, convalida a realização da VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos Da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre a realização da XIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas etapas municipais, estaduais e nacional;
CONSIDERANDO a deliberação nº 3, de 25 de junho de 2026, do CONDECA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a Convocação das Conferências Lúdicas e Convencionais Estadual, Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado de São Paulo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valinhos – CMDCA, tomada na 534ª Reunião Ordinária, de 15 de julho de 2026, pela realização da VI Conferência Lúdica Municipal em 10 de setembro de 2026 e da XIII Conferência Municipal em 25 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a publicação das orientações para as conferências municipais, regionais e estaduais dos direitos das crianças e dos adolescentes pelos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO, por fim, os elementos de instrução constantes no Memorando/CI nº 13.956/26 – PMV,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e convalidada a realização da VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fundamento nas orientações técnicas pertinentes e sob o tema central
“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa
”.
§ 1º A VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizou-se no dia 10 de setembro de 2026, restando ratificados os atos preparatórios e executórios praticados para sua realização.
§ 2º A XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia 25 de setembro de 2026, com início às 8 horas, na sede do Fórum das Entidades Assistenciais de Valinhos – FEAV, situada na Rua Antônio Nicolau, nº 84, Bairro Bom Retiro, neste Município.
Art. 2ºA XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, são etapas integrantes da XIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo como objetivo geral mobilizar os integrantes do Sistema de Garantias de Direitos das crianças e dos adolescentes- SGDCA e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da Proteção Integral de Crianças e Adolescentes nas Políticas Públicas.
Art. 3ºSão objetivos estratégicos da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - objetivo geral: Sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade brasileira para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações voltadas à infância e adolescência, com base no respeito às diversidades e pluralidades, no fortalecimento e aprimoramento da Democracia Participativa.
II - objetivos específicos:
a) aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;
b) fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
c) promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
d) prevenção e enfrentamento das violências;
e) prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no trabalho;
f) aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.
Art. 4ºA XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, terão como tema central “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”, constituído por seis eixos temáticos, quais sejam:
I - EIXO 1: Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;
II - EIXO 2: Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III - EIXO 3: Promoção da Convivência Familiar Comunitária;
IV - EIXO 4: Prevenção e enfrentamento das Violências;
V - EIXO 5: Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no Trabalho;
VI - EIXO 6: Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
Art. 5ºA XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão organizadas pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a coordenação de Comissão Organizadora, criada por sua Portaria nº 14/2026, de 22/06/26, e subsidiada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.
§ 1° A Comissão Organizadora do evento é composta pelos seguintes Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - Tathiane Boldarini de Camargo (representante do poder público);
II - Marislei Linares de Pádua (representante do poder público);
III - Ana Paula Milaneze (representante do poder público);
IV - Lidiane de Fátima Recco (representante da sociedade civil);
V - Roberta Maria Marcondes Cimino (representante da sociedade civil);
VI - Danieli Lírio Benetti Covolan (representante da sociedade civil).
§ 2° O Regimento Interno da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será elaborado pela Comissão Organizadora referida no § 1° e aprovado durante a Conferência.
Art. 6°As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas através de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 22 de setembro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 13.956/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL