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Atualizado em: 14/05/2026 às 11h52
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DECRETO Nº 12949, 13 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 13/05/2026
Assunto(s): Criança e Adolescente, Doações Efetuadas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.000, de 13.5.26 - p. 1

DECRETO N° 12.949, DE 13 DE MAIO DE 2026
Autoriza a doação de bens móveis de natureza permanente à Casa da Criança e do Adolescente de Valinhos – Grupo Gente Novo Rumo, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO os elementos constantes no Processo Administrativo Físico nº 1.447/08 – PMV;

CONSIDERANDO a regularidade da instrução processual que versa sobre a transferência definitiva, mediante doação, de bens móveis adquiridos no âmbito do Convênio nº 215/DEFNAS/SNAS/MDS/2007;

CONSIDERANDO o teor dos Decretos nº 7.629/10 e nº 7.631/10, que anteriormente permitiram o uso dos referidos bens pela entidade;

CONSIDERANDO o manifesto interesse da Casa da Criança e do Adolescente de Valinhos – Grupo Gente Novo Rumo em receber a propriedade definitiva dos itens para fins de regularização patrimonial; e

CONSIDERANDO o relatório favorável da Comissão de Avaliação de Bens Móveis (Portaria SDSH nº 04/2026) e as manifestações da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria de Assuntos Jurídicos,

DECRETA:

Art. 1º Ficam os órgãos da Administração Municipal autorizados, com fundamento no art. 110, § 1º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 76, inciso II, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/21, a proceder à doação de bens móveis de natureza permanente à Casa da Criança e do Adolescente de Valinhos – Grupo Gente Novo Rumo, inscrita no CNPJ sob o nº 54.698.303/0001-59, conforme a seguinte relação:

ITEM QUANT. DESCRIÇÃO PATRIMÔNIO
1 02 Computador Intel Dual Core E5300, 2.6 Ghz, Windows, 2GB RAM, HD 320GB, c/ periféricos. 41.104
41.105
2 01 Mesa refeitório, medindo 200x60x74 mm. 41.106
3 02 Banco refeitório, medindo 200x30x45 mm. 41.107
41.108
4 01 Veículo Volkswagen Kombi Standard 1.4, Bi-combustível, ano de fabricação 2010, ano modelo 2010, Chassi 9BWMF07X2BP008880. 41.748
5 01 Máquina industrial de lavar roupas, extratora, cap. 20 kg, série 2315, marca Kodama. 41.749
6 01 Máquina industrial de passar roupas, calandra, aquecimento elétrico, capacidade 1 rolo por 1,70m, série 837, marca Kodama. 41.750
 
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos – SAJ e de Administração – SA, adotarão as providências administrativas necessárias para a formalização do termo de doação e a respectiva baixa patrimonial.
 
Art. 3º Ficam revogados:
I -  o Decreto nº 7.629, de 24 de agosto de 2010, e
II - o Decreto nº 7.631, de 27 de agosto de 2010.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 13 de maio de 2026.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
 
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Processo Administrativo Físico nº 1.447/2008 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL



 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/05/2026 na edição: 3000
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 7785, 05 DE MAIO DE 2011 Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando a doação de bens móveis ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma que especifica. 05/05/2011
DECRETO Nº 7407, 27 DE OUTUBRO DE 2009 Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando a doação de bens móveis à União, na forma que especifica. 27/10/2009
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