Publicação Atos Oficiais: Edição 3.052, de 29.9.26 - p. 2
Mens. 59/26 – P.L. 218/26 – Aut. 144/26 – Prot. Leg. 6.350/26
LEI Nº 6.994, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o § 2º do art. 147 e o § 2º do art. 178, acresce o inciso VIII ao art. 148 e revoga dispositivos da Lei nº 4.877/13, para dispor sobre mandato, recondução e comprovação prévia de certificação profissional nos órgãos colegiados e no Comitê de Investimentos do VALIPREV.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºO § 2º do art. 147 da
Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 147. [...]
[...]
§ 2º Os representantes da Administração Municipal e dos servidores para integrarem os Conselhos de Administração e Fiscal de que trata o caput deste artigo serão escolhidos para um mandato de 3 (três) anos, permitidas sucessivas reconduções.” (NR)
Art. 2ºO art. 148 da
Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
“
Art. 148. [...]
[...]
VIII - possuir certificação profissional válida e vigente, emitida por instituição certificadora credenciada nos termos da legislação federal aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social, a ser comprovada obrigatoriamente até a data da posse.” (NR)
Art. 3º O § 2º do art. 178 da
Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A totalidade dos membros titulares do Comitê de Investimentos deverá possuir certificação profissional emitida por entidade certificadora reconhecida pelo Ministério da Previdência Social, comprovada até a data da posse, no nível de qualificação compatível com o porte do RPPS e observadas as diretrizes gerais federais vigentes.” (NR)
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da
Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013:
I -o § 3º do art. 147; e
II -o § 4º do art. 178.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de setembro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 16.397/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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