Publicação Atos Oficiais: Edição 3.055, de 9.10.26 - p. 1
DECRETO Nº 13.125, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 2.280,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais), com fundamento no art. 5°, § 2º, inciso VI, da
Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E HABITAÇÃO
02.36.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0210.2.043 Serviços da Proteção Social Básica
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
02.500.0230 Cofin Progr Est Prot B, M e A Complex..........
R$ 2.280,00
Subtotal..........................................................
R$ 2.280,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 2.280,00
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso II e § 3°, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 8 de outubro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 15.089/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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