Publicação Atos Oficiais: Edição 3.055, de 9.10.26 - p. 2 e 3
DECRETO N° 13.129, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 161.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºÉ aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), com fundamento na Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0204.2.019 Aparelhamento/Equipamento nas Unidades de Saúde
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.120.0000 Alienação de Bens.........................................
R$ 28.000,00
Subtotal..........................................................R$ 28.000,00
02.29.00 SECRETARIA DE GOVERNO
02.29.01 Gestão Administrativa – Governo
04.122.0201.2.005 Articulação Institucional e Relações Governamentais
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 68.000,00
Subtotal.........................................................R$ 68.000,00
02.30.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
02.30.01 Gestão Administrativa - Assuntos Jurídicos
04.122.0201.2.006 Gestão e Controle de Processos Administrativos
e Judiciais
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 55.000,00
Subtotal.........................................................R$ 55.000,00
02.43.00 SECRETARIA DO VERDE E DA AGRICULTURA
02.43.03 Ações de Meio Ambiente
18.542.0217.2.079 Recuperação e Manutenção de Áreas Verdes: Focar na
recuperação de áreas degradadas, principalmente em
torno de rios e nascentes. A ação inclui o plantio de
mudas de espécies nativas e o monitoramento dessas
áreas.
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 10.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 10.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 161.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.33.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
02.33.02 Ações de Serviços Públicos
15.452.0209.2.039 Gestão de Resíduos Sólidos, Limpeza Urbana e Zeladoria
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 123.000,00
Subtotal.........................................................R$ 123.000,00
02.34.00 SECRETARIA DE TECNOLOGIA E QUALIDADE
02.34.01 Gestão Administrativa - Tecnologia e Qualidade
04.126.0201.2.007 Percentual de Serviços Públicos Digitalizados
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.120.0000 Geral.............................................................
R$ 28.000,00
Subtotal.........................................................R$ 28.000,00
02.43.00 SECRETARIA DO VERDE E DA AGRICULTURA
02.43.02 Ações de Agricultura
20.605.0217.2.080 Fortalecimento da Agricultura Sustentável: Oferecer
assistência técnica, capacitação e acesso a linhas de
crédito para os agricultores familiares. A ação também
inclui a criação de um selo municipal de qualidade para
produtos locais e a promoção de feiras de produtores
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 10.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 10.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 161.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 8 de outubro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 15.046/26 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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