Publicação Atos Oficiais: Edição 3.058, de 20.10.26 - p. 1
Mens. 66/26 – P.L. 238/26 – Aut. 149/26 – Prot. Leg. 7.225/26
LEI Nº 6.998, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a Função de Confiança de Chefe de Divisão, privativa de servidores públicos efetivos da Administração Pública Direta do Município de Valinhos, revoga dispositivos da Lei nº 6.602/2024, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E CONCEITUAIS
Art. 1º A Função de Confiança de Chefe de Divisão, privativa de servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Valinhos, titulares de cargos de concurso público, fica disciplinada na presente Lei.
Art. 2º Para efeito desta Lei, a Função de Confiança de Chefe de Divisão é uma posição superior de chefia setorial na estrutura do quadro funcional, que só admite designação de servidor público municipal efetivo, titular de cargo de concurso público, reservada ao exercício de atividades de chefia, comando, supervisão e gestão operacional de subunidade administrativa (Divisão), combinando aspetos operacionais e administrativos com elementos de liderança e gestão intermediária da cadeia hierárquica de cada organismo público.
CAPÍTULO II
DA DESIGNAÇÃO, DO QUANTITATIVO, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS
Art. 3º A Função de Confiança de Chefe de Divisão da Prefeitura Municipal será exercida exclusivamente por servidores públicos efetivos do seu quadro permanente, devidamente designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, respeitados os requisitos e habilidades exigidos nesta Lei.
§ 1º O servidor público efetivo designado para o exercício da Função de Confiança de Chefe de Divisão passará a responder pelas atividades de chefia correspondentes, relativamente às competências da Divisão e do órgão de sua lotação.
§ 2º O nome do órgão de lotação e a denominação específica da Divisão na qual o servidor público designado exercerá as atividades da Função de Confiança de Chefe de Divisão deverão constar expressamente na portaria de designação.
§ 3º O preenchimento e a designação para a Função de Confiança de Chefe de Divisão dar-se-ão estrita e exclusivamente no âmbito das Divisões integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo criadas e mantidas pela
Lei nº 6.600, de 5 de abril de 2024, e suas alterações, vedando-se qualquer designação sem a especificação da respetiva Divisão ou em quantitativo superior ao limite fixado nesta Lei.
Art. 4º Ficam instituídas, na estrutura funcional da Administração Pública Direta do Município de Valinhos, 142 (cento e quarenta e duas) Funções de Confiança de Chefe de Divisão, classificadas na Referência FC-2.
§ 1º Ao exercício da Função de Confiança de Chefe de Divisão não será atribuído o pagamento de horas extras.
§ 2º Aos servidores públicos de provimento efetivo, originariamente ocupantes de cargos providos mediante aprovação em concurso público da Prefeitura Municipal, designados para a Função de Confiança de Chefe de Divisão, será garantida a percepção da respetiva gratificação.
Art. 5º O Chefe de Divisão exercerá as atribuições específicas da Divisão para a qual for designado, na forma estabelecida e descrita minuciosamente pela
Lei nº 6.600, de 5 de abril de 2024, e suas alterações, devendo ainda:
I - dirigir e supervisionar as atividades da Divisão, assegurando a execução das políticas e diretrizes administrativas estabelecidas pela autoridade superior;
II - exercer a chefia hierárquica da equipe da Divisão, distribuindo tarefas, orientando os servidores e acompanhando o cumprimento das metas e diretrizes institucionais do órgão;
III - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades e dos projetos atribuídos à Divisão, nos limites das diretrizes fixadas pela autoridade competente;
IV - supervisionar o cumprimento dos procedimentos, prazos e metas institucionais relacionados às atividades da Divisão, comunicando à autoridade superior as irregularidades relevantes e propondo as medidas corretivas cabíveis; e
V - exercer outras atribuições de chefia, compatíveis com a natureza da função e com as competências legais da Divisão, que lhe sejam cometidas por lei ou por ato da autoridade superior, vedada a atribuição de atividades meramente executivas, técnicas, burocráticas ou operacionais.
Parágrafo único. Constituem requisitos obrigatórios para a designação na Função de Confiança de Chefe de Divisão:
I - pertencer, obrigatoriamente, ao quadro permanente de servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Valinhos, provido mediante aprovação em concurso público; e
II - apresentar perfil profissional, capacidade de liderança e competências adequadas à condução das atividades da respectiva Divisão.
CAPÍTULO III
DA REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA E DA VEDAÇÃO DE INCORPORAÇÃO
Art. 6º A gratificação correspondente à Referência FC-2 da Função de Confiança de Chefe de Divisão, estabelecida de acordo com as suas atribuições e responsabilidades, é fixada no valor mensal vigente de R$ 3.788,45 (três mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).
§ 1º A gratificação da Função de Confiança de Chefe de Divisão será percebida cumulativamente com o vencimento do cargo efetivo ocupado pelo servidor e será reajustada nos mesmos índices e épocas da concessão de reajustes gerais aos servidores municipais.
§ 2º As horas trabalhadas em regime de serviços extraordinários pelos servidores designados para função de confiança, em decorrência da convocação para atendimento de necessidades temporárias no serviço público serão obrigatoriamente compensadas em descanso, na forma e ocasião determinadas expressamente pelo titular do órgão de lotação.
Art. 7º Os servidores públicos designados para a Função de Confiança de Chefe de Divisão não farão jus a qualquer incorporação salarial após a revogação da portaria de designação, para nenhum efeito legal ou previdenciário.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, REVOGATÓRIAS E FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, não implicando criação, expansão ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 16 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º Ficam expressamente revogadas as disposições relativas à Função de Confiança de Coordenador de Divisão constantes da
Lei nº 6.602, de 5 de abril de 2024, e da
Lei nº 6.965, de 28 de agosto de 2026, especificamente:
I - no Anexo I da
Lei nº 6.602, de 5 de abril de 2024, a linha referente à função de "Coordenador de Divisão" (Referência FC-2, Qtd. 142);
II - no Anexo II da
Lei nº 6.602, de 5 de abril de 2024, o item relativo às "Atividades e Exigências da Função de Coordenador de Divisão";
III - o art. 1º e seu parágrafo único da
Lei nº 6.965, de 28 de agosto de 2026; e
IV - o Anexo I da
Lei nº 6.965, de 28 de agosto de 2026.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
20 de outubro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 11.303/2026 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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