Publicação: Atos Oficiais nº 2374 – 20.12.22 – p. 3,4,5
P.L. 227/22 – Mens. 85/22 – Aut. 171/22 – Proc. Leg. 5.999/22
LEI Nº 6.390, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021 (Estrutura Administrativa e de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos), na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É alterado o anexo III da Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021 (Estrutura Administrativa e de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos), que passa a vigorar com as seguintes referências:
ANEXO III – CARGOS EFETIVOS
I – GABINETE DO PREFEITO – GP
Cargos de provimento efetivo com exigência de formação universitária compatível ao seu exercício:
DENOMINAÇÃO QUANT. REF.
Arquiteto 10 139
Arquiteto Paisagista 1 139
Arquiteto Urbanista 2 139
(...)
Engenheiro Agrimensor 2 139
Engenheiro Agrônomo 4 139
Engenheiro Ambiental 4 139
Engenheiro Civil11139
Engenheiro Eletricista 2 139
Engenheiro em Segurança do Trabalho 5 139
Engenheiro Sanitarista 4 139
(...)
VIII - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SE
Cargos de Provimento Efetivo:
DENOMINAÇÃO QUANT. REF.
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 256 30
(...)
IX – SECRETARIA DA SAÚDE – SS
Cargos de Provimento Efetivo:
DENOMINAÇÃO QUANT. REF.
(...)
Auxiliar de Farmácia 6 39
(...)
(…)
Cargos de provimento efetivo com exigência de formação universitária compatível ao seu exercício:
DENOMINAÇÃOQUANT.REF.
(...)
Engenheiro de Alimentos4139
(...)
XIII - SECRETARIA DE SERVIÇO PÚBLICO – SSP
(...)
Cargos de provimento efetivo com exigência de formação universitária compatível ao seu exercício:
DENOMINAÇÃO QUANT. REF.
Diretor da Divisão Técnica de Infraestrutura Urbana 1 139
XIV - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE– SDUMA
(...)
Cargos de provimento efetivo com exigência de formação universitária compatível ao seu exercício:
DENOMINAÇÃO QUANT. REF.
Diretor da Divisão Técnica de Aprovação de Projetos 1 139
(…)
Parágrafo único. É alterado o anexo III da Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021 (Estrutura Administrativa e de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos), que passa a vigorar com o seguinte quantitativo de cargo:
VIII - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SE
Cargos de Provimento Efetivo:
DENOMINAÇÃO QUANT. REF.
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 256 30
(...)
IX – SECRETARIA DA SAÚDE – SS
Cargos de Provimento Efetivo:
DENOMINAÇÃO QUANT. REF.
Agente Comunitário de Saúde 3 37-A
(...)
Auxiliar de Farmácia 6 39
(...)
Art. 2º Ficam criadas as seguintes Unidades Administrativas:
I - Departamento de Comunicação Político–Institucional na Secretaria de Governo;
II - Departamento de Coordenação Operacional na Secretaria de Segurança Pública e Cidadania.
Parágrafo único. Em decorrência das alterações referidas no caput, ficam criados nos anexos IX e XXIV da Lei nº 6.206, de 2021, os seguintes cargos de provimento em comissão:
ANEXO IX - SECRETARIA DE GOVERNO – SG
I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CC)
ITEMQUANT.DENOMINAÇÃOREF.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
(...)
I.601Diretor do Departamento de Comunicação Político–Institucional
(exigência: Ensino Superior Completo e preenchimento dos requisitos do art. 72 da presente Lei)CC-2Além das atribuições genéricas previstas no art. 58 desta Lei, compete: formular, coordenar e executar a política de comunicação do Governo Municipal; coordenar as relações do Governo Municipal com os mais diferentes setores e veículos de comunicação; produzir materiais informativos para a imprensa e para a sociedade em geral, prestando contas e provendo transparência e publicidade aos projetos e ações do Governo Municipal; manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social e tudo o que for noticiado sobre o Governo Municipal; manter página na internet com informações gerais sobre o Governo Municipal e seus projetos, ações e programas, bem como provendo acesso aos serviços públicos informatizados; coordenar a publicidade institucional do Governo Municipal; prestar assessoria na área de comunicação a todos os órgãos do Governo Municipal; promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de democratização da informação; organizar eventos e solenidades, se responsabilizando pelas ações de logística, relações-públicas e cerimonial do Governo Municipal; estabelecer diretrizes para a sua atuação; exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.
ANEXO XXIV - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA – SSPC
I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CC)
ITEMQUANT.DENOMINAÇÃOREF.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
(...)
I.601Diretor do Departamento de Coordenação Operacional
(exigência: Ensino Superior Completo e preenchimento dos requisitos do art. 72 da presente Lei)
CC-2Além das atribuições genéricas previstas no art. 58 desta Lei, compete: promover a integração e interação entre as Secretaria para a gestão dos programas e ações de responsabilidade deste órgão; orientar e realizar estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que visem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos demais órgãos da Administração Direta e Indireta; subsidiar as instâncias superiores, conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo a políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência, no aspecto segurança pública; subsidiar a elaboração da política municipal de prevenção da violência e da criminalidade, zelando pela garantia dos direitos fundamentais de cidadania; examinar e encaminhar proposições de aperfeiçoamento da legislação municipal nas áreas afetas à segurança urbana; planejar atividades de capacitação e formação continuada dos servidores da Secretaria, visando à atualização e a formação profissional para o melhor desempenho de suas atividades; promover seminários e fóruns de debate, visando o intercâmbio de experiências exitosas de prevenção da violência; promover espaços de debates e difusão das informações e dos resultados das pesquisas e monitoramento de dados em segurança pública; exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.”
Art. 3º O anexo VII da Lei nº 6.206, de 2021, passa a vigorar com o seguinte quantitativo de cargo em provimento em comissão:
ANEXO VII - GABINETE DO PREFEITO – GP
I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CC)
ITEMQUANT.DENOMINAÇÃOREF.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
(...)
I.504Assessor Especial de Políticas Públicas
(exigência: Ensino Superior Completo e preenchimento dos requisitos do artigo 72 da presente Lei) CC-1 (...)
(...)
Art. 4º Fica criado na Secretaria da Saúde, anexo XVII da Lei nº 6.206, de 2021, a seguinte gratificação:
ANEXO XVII - SECRETARIA DE SAÚDE - SS
(...)
III – GRATIFICAÇÕES (GR)
b) com fundamento no inciso II do art. 70 desta lei c/c o inciso IX do art. 279 da Lei nº 2.018/86
ITEMQUANT.DENOMINAÇÃO REF. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
(…)
III-1201Ouvidoria Municipal do SUS
(exigência: Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura com Ensino Superior Completo e curso de formação em ouvidoria)
GR-4 exercer as suas atribuições com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação e informação dos cidadãos; sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; determinar, de forma fundamentada, o encerramento de pedidos e manifestações; manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; solicitar à Secretaria de Saúde e a Prefeitura Municipal de Valinhos o encaminhamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; solicitar informações quanto ao andamento dos procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; encaminhar relatório trimestral e anual das atividades da Ouvidoria à Secretaria de Saúde, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos; propor ao Secretário(a) de Saúde a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.
Art. 5º O anexo XXII da Lei nº 6.206, de 2021, passa a vigorar com o seguinte quantitativo e referências nas gratificações:
ANEXO XXII - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – SDUMA
ITEMQUANT.DENOMINAÇÃO REF. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
(...)
III.209Assistente Técnico da Secretaria Executiva do Programa Cidade Legal
(exigência: Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura) GR-10 (...)
III.301Coordenador Jurídico da Secretaria Executiva do Programa Cidade Legal
(exigência: Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura, ter ensino superior completo em Direito e inscrição ativa na OAB/SP) GR-4 (...)
III.401Coordenador Técnico da Secretaria Executiva do Programa Cidade Legal
(exigência: Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura, ter ensino superior completo nas áreas de Arquitetura ou Engenharia Civil, com registro no respectivo órgão de classe CREA ou CAU)GR-4(...)
(...)”
Art. 6º Ficam extintas nos anexos XII, XVI, XXI e XXII da Lei nº 6.206, de 2021, as seguintes funções gratificadas e gratificações:
ANEXO XII - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SA
ITEMQUANT.DENOMINAÇÃO REF. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
(...)
II.1001Coordenador de Segurança e Fiscalização Predial FG-3 (…)
(...)
ANEXO XVI - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SE
ITEMQUANT.DENOMINAÇÃOREF.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
(...)
II.1201Coordenador de Infraestrutura e Manutenção Escolar FG-3 (...)
ANEXO XXI - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SSP
ITEMQUANT.DENOMINAÇÃOREF.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
II.101Coordenador de Conservação de Praças Públicas FG-3 (...)
(...)
II.801Coordenador de Projetos de Pavimentação Asfáltica FG-3 (...)
II.901Coordenador de Projetos e Obras FG-3 (...)
ANEXO XXII - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE- SDUMA
ITEMQUANT.DENOMINAÇÃO REF. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
(...)
II.401Coordenador de Fiscalização de Meio Ambiente FG-3 (...)
(...)
II.601Coordenador de Habitação FG-3 (...)
II.701Coordenador de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental FG-3 (...)
II.801Coordenador de Projetos Especiais e Custos Orçamentários FG-3 (...)
(...)
III – GRATIFICAÇÃO (GR)
ITEMQUANT.DENOMINAÇÃOREF.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
III.106Analista de Projetos Técnicos GR-4 (...)
(...)
(...)
ITEMQUANT.DENOMINAÇÃOREF.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
III.601Coordenador – Comissão de Áreas Institucionais GR-4 (...)
III.702Membros – Comissão de Áreas Institucionais GR-6 (...)
Art. 7º É alterado o anexo XX da Lei nº 6.206, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte referência o cargo em comissão:
ANEXO XX - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER - SEL
ITEMQUANT.DENOMINAÇÃO REF. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
(...)
I.302Assessor de Políticas para Juventude
(exigência: Ensino Superior Completo e preenchimento dos requisitos do artigo 72 da presente Lei) CC-4 (...)
Art. 8º É alterado a denominação da Função Gratificada de Coordenadoria de Apoio aos Pacientes com Debilidades Físicas para Coordenadoria de Apoio aos Projetos e Ações em Saúde, mantido no Departamento de Programas e Projetos da Secretaria da Saúde.
Art. 9º Fica remanejado, no anexo XVII da Lei nº 6.206, de 2021, a função Gratificada de Coordenador de Apoio à Saúde do Trabalhador do Departamento de Programas e Projetos para o Departamento de Vigilância em Saúde, ambos da Secretaria da Saúde.
Art. 10. São remanejados as subdivisões e os cargos de provimento efetivo da Secretaria de Mobilidade Urbana, na seguinte conformidade:
a Divisão de Operação e Fiscalização do Departamento Administrativos, Multas e Transportes Internos para o Departamento de Trânsito e Transportes e o respectivo cargo de Diretor da Divisão de Operação e Fiscalização de Trânsito e de Estacionamento Regulamentado;
a Divisão de Sinalização Viária do Departamento Administrativo, Multas e Transportes Internos para o Departamento de Projetos e Sinalização e o respectivo cargo de Diretor da Divisão de Sinalização Viária.
Art. 11. O art. 70 da Lei nº 6.206, de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“§ 4º As horas trabalhadas em regime de serviços extraordinários pelos servidores designados nos termos do caput e enquadrados nas referências GR-1, GR-2, GR-3, GR-4 e GR-5, em decorrência da convocação para atendimento de necessidades temporárias no serviço público serão obrigatoriamente compensadas em descanso, na forma e ocasião determinadas expressamente pelo titular do órgão de lotação”.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de dezembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
JOSIANE HELOISA DE CAMPOS LOURENÇO
Secretária de Administração
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 3.484/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com emendas ns 1 e 2.
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