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Atualizado em: 31/08/2026 às 09h19
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LEI ORDINÁRIA Nº 6965, 28 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 28/08/2026
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.033, de 28.8.26 - p. 1 a 3
 
Mens. 54/26 – P.L. 206/26 – Aut. 122/26 – Prot. Leg. 5.843/26

LEI Nº 6.965, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Revigora e restabelece subunidades administrativas e funções de confiança na estrutura orgânica da Administração Pública Direta do Município de Valinhos, altera as Leis nº 6.601/24 e nº 6.942/26 quanto aos cargos em comissão de provimento restrito a servidores efetivos, revoga dispositivos e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
CAPÍTULO I – DO REVIGORAMENTO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS SUBUNIDADES ADMINISTRATIVAS
 
Art. 1ºFicam expressamente revigoradas, na estrutura funcional e organizacional da Administração Pública Direta do Município de Valinhos, as 32 (trinta e duas) Funções de Confiança de Coordenador de Divisão, de Referência FC-2, pertencentes ao quadro instituído pela Lei nº 6.602, de 5 de abril de 2024, que haviam sido declaradas extintas pelo art. 38 da Lei nº 6.942, de 3 de julho de 2026.
Parágrafo único. Em decorrência do revigoramento determinado no caput deste artigo, o Anexo I da Lei nº 6.602, de 5 de abril de 2024, passa a vigorar plenamente restabelecido com seu quantitativo originário consolidado de Funções de Confiança de Coordenador de Divisão (FC-2), na conformidade do Anexo I desta Lei.
 
Art. 2ºFicam expressamente restabelecidas na estrutura organizacional da Administração Pública Direta do Município de Valinhos, fixada originariamente pela Lei nº 6.600, de 5 de abril de 2024, e alterada pela Lei nº 6.691, de 14 de janeiro de 2025, as subunidades administrativas (Divisões) setoriais e suas respectivas atribuições que haviam sido suprimidas pelo art. 3º e Anexo II da Lei nº 6.942, de 3 de julho de 2026, e pelo Anexo único da Lei nº 6.956, de 13 de agosto de 2026, relacionadas no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. O organograma da Administração Pública Municipal e os anexos correspondentes das Leis nº 6.600 de 5 de abril de 2024 e nº 6.691, de 14 de janeiro de 2025, passam a vigorar com os acréscimos decorrentes do restabelecimento das unidades administrativas promovido por esta Lei.
 
CAPÍTULO II – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXCLUSIVOS PARA SERVIDORES EFETIVOS
 
Art. 3º Fica acrescido ao Anexo III da Lei nº 6.601, de 5 de abril de 2024, que dispõe sobre a Tabela de Referência do Vencimento dos Cargos em Comissão, a Referência CC-3-A, na forma do Anexo III desta Lei.
 
Art. 4º Ficam criados e inclusos no quadro de pessoal comissionado da Prefeitura Municipal de Valinhos, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 6.601, de 5 de abril de 2024, 32 (trinta e dois) cargos de Oficial de Gabinete, classificados na Referência CC-3-A.
 
Art. 5º O provimento dos 32 (trinta e dois) cargos de Oficial de Gabinete (Referência CC-3-A) dar-se-á, obrigatoriamente, sob a modalidade de recrutamento limitado, devendo ser ocupados exclusivamente por servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo do quadro permanente da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Valinhos.
Parágrafo único. A nomeação para os cargos tratados neste artigo far-se-á por ato formal do Chefe do Poder Executivo, com indicação expressa da Secretaria Municipal ou órgão equivalente de lotação e da autoridade superior a quem o servidor prestará imediato assessoramento.

Art. 6º O servidor público efetivo nomeado para o cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete poderá optar, mediante requerimento escrito dirigido à unidade de recursos humanos, por uma das seguintes modalidades retributórias:
I - pela percepção integral do vencimento fixado para o cargo comissionado Referência CC-3-A, com a suspensão transitória do vencimento de seu cargo efetivo de origem; ou
II - pela percepção da remuneração e vantagens pecuniárias de seu cargo de provimento efetivo, acrescida de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do vencimento fixado para a Referência CC-3-A, a título de gratificação pelo exercício de função de assessoramento superior.
§ 1º A opção referida no caput não implicará renúncia ao vínculo estatutário originário, sendo assegurada a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos funcionais e de evolução na carreira de origem.
§ 2º A gratificação de que trata o inciso II possui caráter transitório e propter laborem, não se incorporando ao vencimento do cargo efetivo para nenhum efeito legal, cessando integralmente o pagamento quando da exoneração do cargo em comissão.
 
Art. 7º Os cargos de provimento em comissão de Oficial de Gabinete destinam-se exclusivamente às atribuições de nível superior voltadas ao assessoramento direto e estratégico de Secretários Municipais e Diretores de Departamento, vedada expressamente a execução de rotinas administrativas contínuas, burocráticas ou de mera execução operacional afetas às subunidades administrativas ordinárias, conforme descrição do Anexo IV desta Lei.
Parágrafo único. É vedado ao ocupante do cargo de Oficial de Gabinete exercer poder hierárquico direto sobre servidores efetivos do quadro administrativo ou expedir despachos decisórios em processos administrativos de caráter vinculante.
 
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS
 
Art. 8ºFicam expressamente revogados os seguintes dispositivos legais:
I - o art. 3º e o Anexo II da Lei nº 6.942, de 3 de julho de 2026;
II - o inciso II do art. 31 da Lei nº 6.942, de 3 de julho de 2026;
III - o art. 32 e seu parágrafo único da Lei nº 6.942, de 3 de julho de 2026;
IV - o art. 33 e seus §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 6.942, de 3 de julho de 2026;
V - o art. 35 e seu parágrafo único da Lei nº 6.942, de 3 de julho de 2026;
VI - o art. 38 e seu parágrafo único da Lei nº 6.942, de 3 de julho de 2026;
VII - o Anexo IV da Lei Municipal nº 6.942, de 3 de julho de 2026;
VIII - o Anexo VI da Lei nº 6.942, de 3 de julho de 2026; e
IX - integralmente a Lei nº 6.956, de 13 de agosto de 2026.
 
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ou especiais, se necessário, observados os limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de agosto de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 11.303/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
 
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º, parágrafo único, desta Lei)
 
Restabelecimento Consolidado do Anexo I da Lei Municipal nº 6.602, de 5 de abril de 2024
 
Nomenclatura da Função de Confiança Qtd. Total Referência
[...] [...] [...]
Coordenador de Divisão 142 FC-2
[...] [...] [...]
 
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da presente Lei)
 
Relação Consolidada das Subunidades Administrativas (Divisões) Revigoradas na Estrutura Orgânica Municipal
 
Secretaria Municipal / Órgão Departamento Vinculado Subunidade Administrativa (Divisão) Revigorada
Secretaria da Educação Departamento de Gestão Escolar e Recursos Divisão de Captação de Recursos e Convênios
Secretaria da Educação Departamento de Gestão Escolar e Recursos Divisão de Manutenção de Frota
Secretaria da Educação Departamento de Gestão Escolar e Recursos Divisão de Manutenção de Mobiliários e Patrimônio
Secretaria da Educação Departamento de Gestão Escolar e Recursos Divisão de Recebimento e Expedição
Secretaria da Educação Departamento de Contratos e Suprimentos Divisão de Contratos e Aditivos
Secretaria da Educação Departamento de Gestão Administrativa Divisão de Comunicação Institucional
Secretaria da Educação Departamento de Gestão Administrativa Divisão de Ouvidoria e Relacionamento com a Comunidade Escolar
Secretaria da Educação Departamento de Suporte ao Desenvolvimento Escolar Divisão de Convivência e Clima Escolar
Secretaria da Educação Departamento de Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento Pedagógico Divisão de Educação Inclusiva e Especial
Secretaria da Educação Departamento de Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento Pedagógico Divisão de Inovação e Práticas Baseadas em Evidências
Secretaria da Educação Departamento de Infraestrutura Escolar e Alimentos Divisão de Fiscalização de Programas e Projetos
Secretaria de Administração Departamento de Controle de Processos e Administração Patrimonial Divisão de Distribuição de Demandas
Secretaria de Administração Departamento de Controle de Processos e Administração Patrimonial Divisão de Gestão de Frotas
Secretaria de Administração Departamento de Gestão de Recursos Humanos Divisão de Apoio aos Processos Disciplinares
Secretaria de Administração Departamento de Gestão de Recursos Humanos Divisão de Benefícios
Secretaria de Administração Departamento de Gestão de Recursos Humanos Divisão de Gerenciamento de Inativos
Secretaria de Administração Departamento de Gestão de Suprimentos e Infraestrutura Divisão de Material de Almoxarifado e Arquivo
Secretaria da Fazenda Departamento de Receitas e Fiscalização Divisão de Cadastro Tributário
Secretaria de Assuntos Jurídicos Departamento de Defesa do Consumidor Divisão de Gestão Administrativa
Secretaria de Assuntos Jurídicos Departamento de Gestão Administrativa Divisão de Expediente
Secretaria de Assuntos Jurídicos Departamento de Gestão Administrativa Divisão de Registros Públicos
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação Departamento de Gestão, Indústria e Comércio Divisão de Apoio ao Empreendedor
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação Departamento de Gestão, Indústria e Comércio Divisão de Desenvolvimento da Indústria
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação Departamento de Gestão, Indústria e Comércio Divisão de Emprego e Renda
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação Departamento de Gestão, Indústria e Comércio Divisão de Gestão Administrativa
Secretaria de Desenvolvimento Urbano Departamento de Projetos e Orçamentos Divisão de Aprovação de Projetos Complexos e Avaliação
Secretaria de Desenvolvimento Urbano Departamento de Urbanismo Divisão de Análise de Projeto
Secretaria de Desenvolvimento Urbano Departamento de Urbanismo Divisão de Topografia
Secretaria de Esportes e Lazer Departamento de Eventos, Recreação e Lazer Divisão de Recreação
Secretaria de Esportes e Lazer Departamento de Gestão Administrativa Divisão de Gestão Administrativa
Secretaria de Governo Departamento de Políticas Públicas Transversais Divisão de Acompanhamento da Efetividade
Secretaria de Governo Departamento de Políticas Públicas Transversais Divisão de Acompanhamento do Terceiro Setor
Secretaria de Governo Departamento de Convênios Divisão de Administração dos Convênios
Secretaria de Governo Departamento de Convênios Divisão de Projetos e Convênios
Secretaria de Governo Departamento de Gestão Administrativa Divisão de Gestão Administrativa
Secretaria de Obras Públicas Departamento de Gestão de Processos Divisão de Gestão Administrativa
Secretaria de Obras Públicas Departamento de Gestão de Processos Divisão de Gestão de Processos
Secretaria de Segurança Pública e Cidadania Departamento de Gestão e Relações de Segurança Divisão de Gestão Administrativa
Secretaria de Serviços Públicos Departamento de Gestão de Processos Divisão de Gestão Administrativa
Secretaria de Tecnologia e Qualidade Departamento de Gestão em Qualidade Divisão de Análise e Interferências
Secretaria de Tecnologia e Qualidade Departamento de Tecnologia Divisão de Infraestrutura e Suporte Técnico
Secretaria de Tecnologia e Qualidade Departamento de Tecnologia Divisão de Inovação Tecnológica
Secretaria do Verde e da Agricultura Departamento de Meio Ambiente Divisão de Educação Ambiental e Viveiro
Secretaria do Verde e da Agricultura Departamento de Meio Ambiente Divisão de Fiscalização de Meio Ambiente
Secretaria do Verde e da Agricultura Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal Divisão de Veterinária, Proteção e Bem-Estar Animal
 
ANEXO III
(Altera o Anexo III da Lei nº 6.601, de 5 de abril de 2024)
ANEXO III – TABELA DE REFERÊNCIA DO VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
 
Referência Vencimento Base (R$)
[...] [...]
CC-3-A 6.684,22
[...] [...]

ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º desta Lei - Nova redação do Anexo IV da Lei nº 6.942/2026)
Descrição Analítica das Atribuições e Requisitos do Cargo de Oficial de Gabinete
 
Denominação do Cargo: Oficial de Gabinete
Natureza Jurídica: Cargo de Provimento em Comissão (Recrutamento Limitado e Exclusivo a Servidores Efetivos)
Referência Salarial: CC-3-A
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais, sob regime de dedicação integral.
 
Requisitos de Provimento
1. Pertencer ao quadro de servidores públicos de provimento efetivo do Município de Valinhos;
2. Possuir diploma de Ensino Superior Completo, em nível de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
3. Apresentar perfil profissional e competências técnicas compatíveis com as atribuições institucionais da Secretaria Municipal ou órgão equivalente de lotação.
Descrição Sintética das Atribuições
Assessorar diretamente Secretários Municipais e Diretores de Departamento no planejamento, formulação, articulação institucional e avaliação de políticas públicas governamentais, prestando subsídios político-institucionais e de alta gestão para a consecução das metas estratégicas do Plano de Governo.
Descrição Detalhada e Analítica das Atribuições Estratégicas
1. Prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário Municipal e aos Diretores de Departamento na concepção de planos e programas de governo setoriais;
2. Assessorar na formulação de diretrizes, propostas e metas de governança vinculadas à agenda de políticas públicas da Secretaria de lotação, garantindo a sua compatibilidade com o Plano de Governo;
3. Assessorar a articulação intersetorial de alto nível entre as diferentes unidades da Secretaria e demais órgãos da Administração Municipal, funcionando como interlocutor estratégico de fluxos governamentais;
4. Prestar assessoramento no relacionamento e diálogo institucional com conselhos municipais, entidades da sociedade civil e fóruns deliberativos de interesse da pasta;
5. Assessorar as autoridades superiores da Pasta no relacionamento com conselhos municipais e demais instâncias de participação social, fóruns, comitês, câmaras técnicas, colegiados e espaços institucionais de diálogo relacionados às políticas públicas de competência da Secretaria;
6. Assessorar na construção e manutenção de canais permanentes de diálogo institucional entre a Secretaria e os segmentos sociais, profissionais, econômicos e institucionais relacionados às políticas públicas de sua competência;
7. Assessorar na gestão da agenda político-institucional da Secretaria, auxiliando na definição de prioridades de interlocução, compromissos estratégicos e relacionamento com agentes públicos, entidades representativas e organizações da sociedade civil;
8. Exercer outras atividades de assessoramento superior que lhe sejam expressamente determinadas pela autoridade nomeante, observada a estrita vedação ao exercício de atividades de natureza meramente operacional, burocrática ou de rotina contínua.
Proibições Específicas no Exercício do Cargo
1. É vedado o exercício de atribuições meramente burocráticas, operacionais contínuas, atendimento ordinário ao público de balcão ou instrução processual primária;
2. É vedado o exercício de poder hierárquico direto sobre os servidores efetivos das Divisões operacionais;
3. É vedada a emissão de despachos decisórios vinculantes em processos administrativos ordinários;
4. É vedada a prestação de assessoramento a servidores não detentores de cargos de direção ou agentes políticos.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/08/2026 na edição: 3039
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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