Publicação Atos Oficiais: Edição 3.033, de 28.8.26 - p. 1 a 3
Mens. 54/26 – P.L. 206/26 – Aut. 122/26 – Prot. Leg. 5.843/26
LEI Nº 6.965, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Revigora e restabelece subunidades administrativas e funções de confiança na estrutura orgânica da Administração Pública Direta do Município de Valinhos, altera as Leis nº 6.601/24 e nº 6.942/26 quanto aos cargos em comissão de provimento restrito a servidores efetivos, revoga dispositivos e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DO REVIGORAMENTO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS SUBUNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 1ºFicam expressamente revigoradas, na estrutura funcional e organizacional da Administração Pública Direta do Município de Valinhos, as 32 (trinta e duas) Funções de Confiança de Coordenador de Divisão, de Referência FC-2, pertencentes ao quadro instituído pela
Lei nº 6.602, de 5 de abril de 2024, que haviam sido declaradas extintas pelo art. 38 da
Lei nº 6.942, de 3 de julho de 2026.
Parágrafo único. Em decorrência do revigoramento determinado no
caput deste artigo, o Anexo I da
Lei nº 6.602, de 5 de abril de 2024, passa a vigorar plenamente restabelecido com seu quantitativo originário consolidado de Funções de Confiança de Coordenador de Divisão (FC-2), na conformidade do Anexo I desta Lei.
Art. 2ºFicam expressamente restabelecidas na estrutura organizacional da Administração Pública Direta do Município de Valinhos, fixada originariamente pela
Lei nº 6.600, de 5 de abril de 2024, e alterada pela
Lei nº 6.691, de 14 de janeiro de 2025, as subunidades administrativas (Divisões) setoriais e suas respectivas atribuições que haviam sido suprimidas pelo art. 3º e Anexo II da
Lei nº 6.942, de 3 de julho de 2026, e pelo Anexo único da
Lei nº 6.956, de 13 de agosto de 2026, relacionadas no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. O organograma da Administração Pública Municipal e os anexos correspondentes das Leis nº 6.600 de 5 de abril de 2024 e nº 6.691, de 14 de janeiro de 2025, passam a vigorar com os acréscimos decorrentes do restabelecimento das unidades administrativas promovido por esta Lei.
CAPÍTULO II – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXCLUSIVOS PARA SERVIDORES EFETIVOS
Art. 3º Fica acrescido ao Anexo III da
Lei nº 6.601, de 5 de abril de 2024, que dispõe sobre a Tabela de Referência do Vencimento dos Cargos em Comissão, a Referência CC-3-A, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 4º Ficam criados e inclusos no quadro de pessoal comissionado da Prefeitura Municipal de Valinhos, constante do Anexo I da
Lei Municipal nº 6.601, de 5 de abril de 2024, 32 (trinta e dois) cargos de Oficial de Gabinete, classificados na Referência CC-3-A.
Art. 5º O provimento dos 32 (trinta e dois) cargos de Oficial de Gabinete (Referência CC-3-A) dar-se-á, obrigatoriamente, sob a modalidade de recrutamento limitado, devendo ser ocupados exclusivamente por servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo do quadro permanente da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Valinhos.
Parágrafo único. A nomeação para os cargos tratados neste artigo far-se-á por ato formal do Chefe do Poder Executivo, com indicação expressa da Secretaria Municipal ou órgão equivalente de lotação e da autoridade superior a quem o servidor prestará imediato assessoramento.
Art. 6º O servidor público efetivo nomeado para o cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete poderá optar, mediante requerimento escrito dirigido à unidade de recursos humanos, por uma das seguintes modalidades retributórias:
I - pela percepção integral do vencimento fixado para o cargo comissionado Referência CC-3-A, com a suspensão transitória do vencimento de seu cargo efetivo de origem; ou
II - pela percepção da remuneração e vantagens pecuniárias de seu cargo de provimento efetivo, acrescida de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do vencimento fixado para a Referência CC-3-A, a título de gratificação pelo exercício de função de assessoramento superior.
§ 1º A opção referida no
caput não implicará renúncia ao vínculo estatutário originário, sendo assegurada a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos funcionais e de evolução na carreira de origem.
§ 2º A gratificação de que trata o inciso II possui caráter transitório e
propter laborem, não se incorporando ao vencimento do cargo efetivo para nenhum efeito legal, cessando integralmente o pagamento quando da exoneração do cargo em comissão.
Art. 7º Os cargos de provimento em comissão de Oficial de Gabinete destinam-se exclusivamente às atribuições de nível superior voltadas ao assessoramento direto e estratégico de Secretários Municipais e Diretores de Departamento, vedada expressamente a execução de rotinas administrativas contínuas, burocráticas ou de mera execução operacional afetas às subunidades administrativas ordinárias, conforme descrição do Anexo IV desta Lei.
Parágrafo único. É vedado ao ocupante do cargo de Oficial de Gabinete exercer poder hierárquico direto sobre servidores efetivos do quadro administrativo ou expedir despachos decisórios em processos administrativos de caráter vinculante.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS
Art. 8ºFicam expressamente revogados os seguintes dispositivos legais:
I - o art. 3º e o Anexo II da
Lei nº 6.942, de 3 de julho de 2026;
II - o inciso II do art. 31 da
Lei nº 6.942, de 3 de julho de 2026;
III - o art. 32 e seu parágrafo único da
Lei nº 6.942, de 3 de julho de 2026;
IV - o art. 33 e seus §§ 1º, 2º e 3º da
Lei nº 6.942, de 3 de julho de 2026;
V - o art. 35 e seu parágrafo único da
Lei nº 6.942, de 3 de julho de 2026;
VI - o art. 38 e seu parágrafo único da
Lei nº 6.942, de 3 de julho de 2026;
VII - o Anexo IV da
Lei Municipal nº 6.942, de 3 de julho de 2026;
VIII - o Anexo VI da
Lei nº 6.942, de 3 de julho de 2026; e
IX - integralmente a
Lei nº 6.956, de 13 de agosto de 2026.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ou especiais, se necessário, observados os limites impostos pela
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de agosto de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 11.303/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
TEXTO INTEGRAL
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º, parágrafo único, desta Lei)
Restabelecimento Consolidado do Anexo I da Lei Municipal nº 6.602, de 5 de abril de 2024
| Nomenclatura da Função de Confiança |
Qtd. Total |
Referência |
| [...] |
[...] |
[...] |
| Coordenador de Divisão |
142 |
FC-2 |
| [...] |
[...] |
[...] |
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da presente Lei)
Relação Consolidada das Subunidades Administrativas (Divisões) Revigoradas na Estrutura Orgânica Municipal
| Secretaria Municipal / Órgão |
Departamento Vinculado |
Subunidade Administrativa (Divisão) Revigorada |
| Secretaria da Educação |
Departamento de Gestão Escolar e Recursos |
Divisão de Captação de Recursos e Convênios |
| Secretaria da Educação |
Departamento de Gestão Escolar e Recursos |
Divisão de Manutenção de Frota |
| Secretaria da Educação |
Departamento de Gestão Escolar e Recursos |
Divisão de Manutenção de Mobiliários e Patrimônio |
| Secretaria da Educação |
Departamento de Gestão Escolar e Recursos |
Divisão de Recebimento e Expedição |
| Secretaria da Educação |
Departamento de Contratos e Suprimentos |
Divisão de Contratos e Aditivos |
| Secretaria da Educação |
Departamento de Gestão Administrativa |
Divisão de Comunicação Institucional |
| Secretaria da Educação |
Departamento de Gestão Administrativa |
Divisão de Ouvidoria e Relacionamento com a Comunidade Escolar |
| Secretaria da Educação |
Departamento de Suporte ao Desenvolvimento Escolar |
Divisão de Convivência e Clima Escolar |
| Secretaria da Educação |
Departamento de Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento Pedagógico |
Divisão de Educação Inclusiva e Especial |
| Secretaria da Educação |
Departamento de Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento Pedagógico |
Divisão de Inovação e Práticas Baseadas em Evidências |
| Secretaria da Educação |
Departamento de Infraestrutura Escolar e Alimentos |
Divisão de Fiscalização de Programas e Projetos |
| Secretaria de Administração |
Departamento de Controle de Processos e Administração Patrimonial |
Divisão de Distribuição de Demandas |
| Secretaria de Administração |
Departamento de Controle de Processos e Administração Patrimonial |
Divisão de Gestão de Frotas |
| Secretaria de Administração |
Departamento de Gestão de Recursos Humanos |
Divisão de Apoio aos Processos Disciplinares |
| Secretaria de Administração |
Departamento de Gestão de Recursos Humanos |
Divisão de Benefícios |
| Secretaria de Administração |
Departamento de Gestão de Recursos Humanos |
Divisão de Gerenciamento de Inativos |
| Secretaria de Administração |
Departamento de Gestão de Suprimentos e Infraestrutura |
Divisão de Material de Almoxarifado e Arquivo |
| Secretaria da Fazenda |
Departamento de Receitas e Fiscalização |
Divisão de Cadastro Tributário |
| Secretaria de Assuntos Jurídicos |
Departamento de Defesa do Consumidor |
Divisão de Gestão Administrativa |
| Secretaria de Assuntos Jurídicos |
Departamento de Gestão Administrativa |
Divisão de Expediente |
| Secretaria de Assuntos Jurídicos |
Departamento de Gestão Administrativa |
Divisão de Registros Públicos |
| Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação |
Departamento de Gestão, Indústria e Comércio |
Divisão de Apoio ao Empreendedor |
| Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação |
Departamento de Gestão, Indústria e Comércio |
Divisão de Desenvolvimento da Indústria |
| Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação |
Departamento de Gestão, Indústria e Comércio |
Divisão de Emprego e Renda |
| Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação |
Departamento de Gestão, Indústria e Comércio |
Divisão de Gestão Administrativa |
| Secretaria de Desenvolvimento Urbano |
Departamento de Projetos e Orçamentos |
Divisão de Aprovação de Projetos Complexos e Avaliação |
| Secretaria de Desenvolvimento Urbano |
Departamento de Urbanismo |
Divisão de Análise de Projeto |
| Secretaria de Desenvolvimento Urbano |
Departamento de Urbanismo |
Divisão de Topografia |
| Secretaria de Esportes e Lazer |
Departamento de Eventos, Recreação e Lazer |
Divisão de Recreação |
| Secretaria de Esportes e Lazer |
Departamento de Gestão Administrativa |
Divisão de Gestão Administrativa |
| Secretaria de Governo |
Departamento de Políticas Públicas Transversais |
Divisão de Acompanhamento da Efetividade |
| Secretaria de Governo |
Departamento de Políticas Públicas Transversais |
Divisão de Acompanhamento do Terceiro Setor |
| Secretaria de Governo |
Departamento de Convênios |
Divisão de Administração dos Convênios |
| Secretaria de Governo |
Departamento de Convênios |
Divisão de Projetos e Convênios |
| Secretaria de Governo |
Departamento de Gestão Administrativa |
Divisão de Gestão Administrativa |
| Secretaria de Obras Públicas |
Departamento de Gestão de Processos |
Divisão de Gestão Administrativa |
| Secretaria de Obras Públicas |
Departamento de Gestão de Processos |
Divisão de Gestão de Processos |
| Secretaria de Segurança Pública e Cidadania |
Departamento de Gestão e Relações de Segurança |
Divisão de Gestão Administrativa |
| Secretaria de Serviços Públicos |
Departamento de Gestão de Processos |
Divisão de Gestão Administrativa |
| Secretaria de Tecnologia e Qualidade |
Departamento de Gestão em Qualidade |
Divisão de Análise e Interferências |
| Secretaria de Tecnologia e Qualidade |
Departamento de Tecnologia |
Divisão de Infraestrutura e Suporte Técnico |
| Secretaria de Tecnologia e Qualidade |
Departamento de Tecnologia |
Divisão de Inovação Tecnológica |
| Secretaria do Verde e da Agricultura |
Departamento de Meio Ambiente |
Divisão de Educação Ambiental e Viveiro |
| Secretaria do Verde e da Agricultura |
Departamento de Meio Ambiente |
Divisão de Fiscalização de Meio Ambiente |
| Secretaria do Verde e da Agricultura |
Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal |
Divisão de Veterinária, Proteção e Bem-Estar Animal |
| Referência |
Vencimento Base (R$) |
| [...] |
[...] |
| CC-3-A |
6.684,22 |
| [...] |
[...] |
ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º desta Lei - Nova redação do Anexo IV da
Lei nº 6.942/2026)
Descrição Analítica das Atribuições e Requisitos do Cargo de Oficial de Gabinete
| Denominação do Cargo: |
Oficial de Gabinete |
| Natureza Jurídica: |
Cargo de Provimento em Comissão (Recrutamento Limitado e Exclusivo a Servidores Efetivos) |
| Referência Salarial: |
CC-3-A |
| Carga Horária: |
40 (quarenta) horas semanais, sob regime de dedicação integral. |
Requisitos de Provimento
1. Pertencer ao quadro de servidores públicos de provimento efetivo do Município de Valinhos;
2. Possuir diploma de Ensino Superior Completo, em nível de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
3. Apresentar perfil profissional e competências técnicas compatíveis com as atribuições institucionais da Secretaria Municipal ou órgão equivalente de lotação.
Descrição Sintética das Atribuições
Assessorar diretamente Secretários Municipais e Diretores de Departamento no planejamento, formulação, articulação institucional e avaliação de políticas públicas governamentais, prestando subsídios político-institucionais e de alta gestão para a consecução das metas estratégicas do Plano de Governo.
Descrição Detalhada e Analítica das Atribuições Estratégicas
1. Prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário Municipal e aos Diretores de Departamento na concepção de planos e programas de governo setoriais;
2. Assessorar na formulação de diretrizes, propostas e metas de governança vinculadas à agenda de políticas públicas da Secretaria de lotação, garantindo a sua compatibilidade com o Plano de Governo;
3. Assessorar a articulação intersetorial de alto nível entre as diferentes unidades da Secretaria e demais órgãos da Administração Municipal, funcionando como interlocutor estratégico de fluxos governamentais;
4. Prestar assessoramento no relacionamento e diálogo institucional com conselhos municipais, entidades da sociedade civil e fóruns deliberativos de interesse da pasta;
5. Assessorar as autoridades superiores da Pasta no relacionamento com conselhos municipais e demais instâncias de participação social, fóruns, comitês, câmaras técnicas, colegiados e espaços institucionais de diálogo relacionados às políticas públicas de competência da Secretaria;
6. Assessorar na construção e manutenção de canais permanentes de diálogo institucional entre a Secretaria e os segmentos sociais, profissionais, econômicos e institucionais relacionados às políticas públicas de sua competência;
7. Assessorar na gestão da agenda político-institucional da Secretaria, auxiliando na definição de prioridades de interlocução, compromissos estratégicos e relacionamento com agentes públicos, entidades representativas e organizações da sociedade civil;
8. Exercer outras atividades de assessoramento superior que lhe sejam expressamente determinadas pela autoridade nomeante, observada a estrita vedação ao exercício de atividades de natureza meramente operacional, burocrática ou de rotina contínua.
Proibições Específicas no Exercício do Cargo
1. É vedado o exercício de atribuições meramente burocráticas, operacionais contínuas, atendimento ordinário ao público de balcão ou instrução processual primária;
2. É vedado o exercício de poder hierárquico direto sobre os servidores efetivos das Divisões operacionais;
3. É vedada a emissão de despachos decisórios vinculantes em processos administrativos ordinários;
4. É vedada a prestação de assessoramento a servidores não detentores de cargos de direção ou agentes políticos.