Publicação: Atos Oficiais nº 2330 – 23.9.22 – pg. 2,3
P.L. 173/22 – Mens.58/22 – Aut. 127/22 – Proc. Leg. 4.192/22
LEI Nº 6.340, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Altera as referências dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, constantes na Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021 (Estrutura Administrativa e de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos), de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/22.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021 (Estrutura Administrativa e de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos), de acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Art. 2º Os anexos III e IV da Lei nº 6.206, de 2021, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“ANEXO III – Cargos de Provimento Efetivo
IX – SECRETARIA DA SAÚDE – SS
Cargos de Provimento Efetivo: |
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
REF. |
Agente Comunitário de Saúde |
65 |
37-A |
Agente de Combate às Endemias |
40 |
37-A |
(...) |
(...)
ANEXO IV
TABELA DE REFERÊNCIA MENSALISTAS E HORISTAS
A – TABELA DE MENSALISTAS |
(...) |
37-A |
R$ 2.424,00 |
(...)” |
Art. 3º O vencimento base dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias serão revistos sempre que houver variação do salário mínimo nacional, a fim de manter o mínimo previsto no § 9º do art. 198 da Constituição Federal.
Art. 4º Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 5 de maio de 2022.
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de setembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
GISELE NOGUEIRA SASSO
Secretária da Administração em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com os expedientes administrativos ns. 1.243/21 e 18.961/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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