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LEI ORDINÁRIA Nº 6340, 22 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 23/09/2022
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2330 – 23.9.22 – pg. 2,3
 
P.L. 173/22 – Mens.58/22 – Aut. 127/22 – Proc. Leg. 4.192/22
LEI Nº 6.340, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Altera as referências dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, constantes na Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021 (Estrutura Administrativa e de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos), de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/22.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021 (Estrutura Administrativa e de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos), de acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
 
Art. 2º Os anexos III e IV da Lei nº 6.206, de 2021, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“ANEXO III – Cargos de Provimento Efetivo
IX – SECRETARIA DA SAÚDE – SS
Cargos de Provimento Efetivo:
DENOMINAÇÃO QUANT. REF.
Agente Comunitário de Saúde 65 37-A
Agente de Combate às Endemias 40 37-A
(...)
(...)
 
ANEXO IV
TABELA DE REFERÊNCIA MENSALISTAS E HORISTAS
A – TABELA DE MENSALISTAS
(...)
37-A R$ 2.424,00
(...)”
 
Art. 3º O vencimento base dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias serão revistos sempre que houver variação do salário mínimo nacional, a fim de manter o mínimo previsto no § 9º do art. 198 da Constituição Federal.
 
Art. 4º Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento).
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 5 de maio de 2022.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de setembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
GISELE NOGUEIRA SASSO
Secretária da Administração em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com os expedientes administrativos ns. 1.243/21 e 18.961/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo. 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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