Publicação Atos Oficiais: Edição 3.060, de 23.10.26 - p. 3 e 4
DECRETO N° 13.149, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis duráveis oriundos de diversas Associações de Pais e Mestres (APMs) do Município, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os elementos constantes dos Memorandos/CI nº 2.166/2026, nº 2.192/2026, nº 2.506/2026, nº 2.521/2026, nº 2.592/2026, nº 2.655/2026 da Secretaria da Educação, referentes à incorporação de ativos adquiridos com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
CONSIDERANDO o manifesto interesse das Associações de Pais e Mestres (APMs) em transferir, de forma pura, simples e gratuita, a propriedade dos referidos bens para o Município de Valinhos, visando a regularização patrimonial; e
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria da Educação, que atesta o recebimento físico dos itens e sua imediata aplicação nas atividades pedagógicas das unidades escolares,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica ratificado o recebimento, por doação pura, simples e gratuita, dos bens móveis duráveis ofertados pelas Associações de Pais e Mestres (APMs) abaixo relacionadas, para uso permanente das respectivas unidades escolares:
I - Memorando/CI nº 2.166/2026 – CEMEI Professora Solange Elizabeth Pereira da Silva (CNPJ nº 48.197.353/0001-50):
a) 1 (uma) geladeira Esmaltec 276 L;
b) 1(uma) smart TV 65 TCL 4K QLED;
II - Memorando/CI nº 2.192/2026 – CEMEI Anna Thomé Mamprin (CNPJ nº 48.852.450/0001-39):
a) 1 (uma) multifuncional Canon Mega Tank g3110;
b) 1 (um) suporte pedestal com rodizio para tv - ava 1500-60-1p;
c) 1 (uma) plastificadora laminadora a3/a4/a5/a6;
d) 1 (uma) caixa amplificadora BT portátil AMVOX ACA 550, STRONDO II com 02 microfones e plug adaptador p10;
e) 1 (um) liquidificador profissional 3,5l 700w industrial baixa rotação copo inoxidável bivolt;
f) 1 (um) telefone sem fio intelbras TS 3113 com identificador de chamadas e agenda;
III - Memorandos/CIs nº 2.506/2026 e nº 2.521/26 – EMEB Vice Prefeito Antônio Mamoni (CNPJ nº 032.514.67/0001-00):
a) 5 (cinco) armário de aço 2 portas com 4 prateleira;
b) 10 (dez) cortina Oxford Bege A:1,80;
c) 2 (duas) cortina Oxford Bege A:1,90;
d) 1 (uma) estante em MDF 9 nichos;
IV - Memorando/CI nº 2.592/2026 – EMEB Pedro Luiz Rodrigues de Souza, (CNPJ nº 11.271.823/0001-78):
a) 1 (um) expositor para livros 4 prateleiras em aço;
b) 1 (um) celular Motorola G05 4/128GB XT2523-2 - Violeta;
c) 1 (um) multiprocessador Philips Walita Pwer Chop 1000W Preto 127 V HR7304/91;
V - Memorando/CI nº 2.655/2026 – CEMEI Octávio Quércia (CNPJ nº 35.939.082/0001-19):
a) 1 (uma) TV smart Philco 42 LED.
§ 1º Os bens referidos no
caput destinam-se ao uso permanente das respectivas unidades escolares, devendo ser utilizados para o fortalecimento das atividades educacionais da rede municipal de ensino.
§ 2º A doação de que trata este artigo não implica em quaisquer ônus ou encargos financeiros para o Município de Valinhos, salvo os decorrentes da manutenção ordinária e conservação dos bens incorporados.
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos — SAJ, da Educação – SE e de Administração – SA, adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
Art. 3º Toda doação realizada reverterá, de imediato, ao Patrimônio Público Municipal, não cabendo qualquer indenização ao doador.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 22 de outubro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos Memorandos/CIs nº 2.166/26, nº 2.192/26, nº 2.506/26, nº 2.521/26, nº 2.592/26, nº 2.655/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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