Publicação Atos Oficiais: Edição 3.047, de 15.9.26 - p. 3 e 4
DECRETO N° 13.094, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bem móvel durável oriundo da Agência Brasileira de Apoio a Gestão do SUS (AgSUS), na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os elementos constantes no Memorando/CI nº 12.988/26 – PMV, que versa sobre a incorporação de ativo adquirido pela doação da Agência Brasileira de Apoio a Gestão do SUS (AgSUS); e
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria da Saúde, que atesta o recebimento físico do item e sua respectiva destinação no Departamento de Atenção Básica,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o recebimento, por doação pura, simples e gratuita, do bem móvel durável ofertado pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS), com sede no Setor Hoteleiro Norte (SHN), Quadra 1, Bloco E, s/n, Conjunto A, Sala 201, Asa Norte, Brasília - DF, conforme detalhamento constante no Memorando/CI nº 12.988/26 – PMV, a saber:
- 1 (um) Dopper Vascular MD BT 200V HI (acompanha 1 gel, 2 pilhas AA recarregáveis e carregador bivolt automático).
§ 1º O bem referido no
caput destina-se ao uso permanente da Secretaria da Saúde no Departamento de Atenção Básica.
§ 2º A doação de que trata este artigo não implica quaisquer ônus ou encargos financeiros para o Município de Valinhos, salvo os decorrentes da manutenção ordinária e conservação do bem incorporado.
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos, da Saúde e da Administração, adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
Art. 3º O bem recebido em doação incorporar-se-á, de imediato, ao Patrimônio Público Municipal, não cabendo qualquer direito de indenização ou retenção ao doador.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 15 de setembro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCIANA PIGNATTA BRITO DE OLIVEIRA
Secretária da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Memorando/CI nº 12.988/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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