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Atualizado em: 17/09/2026 às 11h39
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DECRETO Nº 13094, 15 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 15/09/2026
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.047, de 15.9.26 - p. 3 e 4

DECRETO N° 13.094, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bem móvel durável oriundo da Agência Brasileira de Apoio a Gestão do SUS (AgSUS), na forma que especifica.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO os elementos constantes no Memorando/CI nº 12.988/26 – PMV, que versa sobre a incorporação de ativo adquirido pela doação da Agência Brasileira de Apoio a Gestão do SUS (AgSUS); e

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria da Saúde, que atesta o recebimento físico do item e sua respectiva destinação no Departamento de Atenção Básica,
                  
DECRETA:
 
Art. 1º Fica ratificado o recebimento, por doação pura, simples e gratuita, do bem móvel durável ofertado pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS), com sede no Setor Hoteleiro Norte (SHN), Quadra 1, Bloco E, s/n, Conjunto A, Sala 201, Asa Norte, Brasília - DF, conforme detalhamento constante no Memorando/CI nº 12.988/26 – PMV, a saber:
- 1 (um) Dopper Vascular MD BT 200V HI (acompanha 1 gel, 2 pilhas AA recarregáveis e carregador bivolt automático).
§ 1º O bem referido no caput destina-se ao uso permanente da Secretaria da Saúde no Departamento de Atenção Básica.
§ 2º A doação de que trata este artigo não implica quaisquer ônus ou encargos financeiros para o Município de Valinhos, salvo os decorrentes da manutenção ordinária e conservação do bem incorporado.
 
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos, da Saúde e da Administração, adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
 
Art. 3º O bem recebido em doação incorporar-se-á, de imediato, ao Patrimônio Público Municipal, não cabendo qualquer direito de indenização ou retenção ao doador.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 15 de setembro de 2026.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
LUCIANA PIGNATTA BRITO DE OLIVEIRA
Secretária da Saúde
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Memorando/CI nº 12.988/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/09/2026 na edição: 3047
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 13077, 28 DE AGOSTO DE 2026 Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis duráveis oriundos da Agência Brasileira de Apoio a Gestão do SUS (AgSUS), na forma que especifica. 28/08/2026
DECRETO Nº 13061, 13 DE AGOSTO DE 2026 Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis de natureza sacra oriundos da Paróquia São Cristóvão, na forma que especifica. 13/08/2026
DECRETO Nº 13054, 06 DE AGOSTO DE 2026 Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis duráveis oriundos da Câmara Municipal de Valinhos, na forma que especifica. 06/08/2026
DECRETO Nº 13018, 02 DE JULHO DE 2026 Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis duráveis oriundos da Agência Brasileira de Apoio a Gestão do SUS, na forma que especifica. 02/07/2026
DECRETO Nº 12946, 08 DE MAIO DE 2026 Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis duráveis oriundos do Serviço da Indústria – SESI – unidade Valinhos, na forma que especifica. 08/05/2026
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