Publicação Atos Oficiais: Edição 3.060, de 23.10.26 - p. 4 e 5
DECRETO N° 13.151, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza os órgãos da Administração Pública Municipal a adotar as medidas necessárias para formalizar o recebimento, em regime de comodato, de fração de imóvel, destinado à implantação de estacionamento público para atender o Parque da Cidade "Ayrton Senna da Silva", na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Secretaria de Esportes e Lazer nos autos do Processo Administrativo nº 15.007/2026 – PMV para a formalização de comodato de uso precário de parte do imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 2228100 (SQL 0000-00-2-2281-0000), e registrado sob a matrícula nº 57.532 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas;
CONSIDERANDO que a área objeto da cessão, situada na Rodovia Flávio de Carvalho, Loteamento Sítio Capuava (Quadra SUBD, Gleba 2), devidamente delimitada em levantamento planialtimétrico elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, possui localização estratégica nas imediações do Parque da Cidade "Ayrton Senna da Silva", que sedia atividades desenvolvidas pela Secretaria de Esportes e Lazer, favorecendo a integração com as atividades esportivas, recreativas, comunitárias e os eventos promovidos no local;
CONSIDERANDO a crescente demanda por vagas de estacionamento nas imediações do Parque da Cidade "Ayrton Senna da Silva" e ao longo da Rodovia Flávio de Carvalho, especialmente durante eventos esportivos e atividades comunitárias, que compromete a mobilidade, a acessibilidade e a segurança dos frequentadores devido à limitação de áreas disponíveis; e
CONSIDERANDO que a implantação de um estacionamento público no referido espaço atende ao interesse público, promovendo a melhoria da infraestrutura urbana, a mobilidade e a segurança da população, além de estar alinhada à disposição da proprietária em contribuir para o desenvolvimento ordenado da região,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a adotar as providências necessárias para a formalização do recebimento, em regime de comodato por prazo indeterminado, de fração de imóvel urbano designado como Gleba 2, da Quadra SUBD, situado na Rodovia Flávio de Carvalho, Loteamento Sítio Capuava, Bairro Capuava, neste Município e Comarca de Valinhos, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 2228100 (SQL 0000-00-2-2281-0000), de propriedade de Cerâmica Pessagno Participações Imobiliárias Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 45.989.225/0001-50.
§ 1º Do imóvel descrito no
caput deste artigo, registrado sob a matrícula nº 57.532 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, o comodato abrangerá exclusivamente a fração de 4.146,27m² (quatro mil, cento e quarenta e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), devidamente delimitada no Levantamento Planialtimétrico LP 38/26 elaborado pelo Departamento de Urbanismo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a qual será destinada unicamente à implantação e manutenção de estacionamento público para atender aos usuários e frequentadores do Parque da Cidade "Ayrton Senna da Silva".
§ 2º A formalização do comodato deverá observar as disposições legais aplicáveis, incluindo a celebração de termo de comodato com cláusulas que assegurem a utilização da área para a finalidade prevista e a sua devolução em condições adequadas, quando necessário.
Art. 2º A Secretaria de Esportes e Lazer, em conjunto com as demais secretarias municipais competentes, fica encarregada de coordenar as ações administrativas e técnicas necessárias ao cumprimento deste Decreto, incluindo a elaboração de estudos técnicos, vistorias, expedição de ofícios e demais procedimentos prévios à efetivação do comodato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 23 de outubro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
RENATO DIRNEI FLORÊNCIO
Secretário de Esportes e Lazer
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da Processo Administrativo nº 15.007/2026 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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