Data: 25/03/2011
Publicação: Boletim Municipal 1229 - 01/04/2011
DECRETO Nº 7.768, DE 25 DE MARÇO DE 2011
Estabelece a tabela de temporalidade de documentos públicos produzidos no Município de Valinhos na forma que especifica.
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e modernizar os procedimentos administrativos pertinentes a gestão dos documentos públicos municipais, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas;
CONSIDERANDO os preceitos emanados no artigo 216, § 2º da Constituição Federal, consubstanciados na Lei Federal nº 8.159/91;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 6.681, de 05 de dezembro de 2006, que “institui e compõe grupo de trabalho com a atribuição de desenvolver estudos e propor o regulamento interno do Departamento de Arquivo e medidas correlatas na forma que especifica”.
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 6.961, de 08 de janeiro de 2008, que “dispõe sobre o Departamento de Arquivo na forma que especifica e dá outras providências”;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 4.395, de 29 de dezembro de 2008, que “estabelece a estrutura administrativa e de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos na forma que especifica”, a qual criou a Secretaria de Patrimônio e Arquivo Públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir ao mínimo essencial a documentação acumulada nos órgãos da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos constitutivos e extintivos de direito, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória histórica contida no patrimônio documental municipal;
CONSIDERANDO que a eliminação de documentos dar-se-á através de tabela de temporalidade a ser oficializada em várias etapas;
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 8.606/2002-PMV,
D E C R E T A:
Art. 1°. A tabela de temporalidade dos documentos públicos produzidos e acumulados no âmbito da Administração Municipal, referente aos grupos funcionais “Serviços Municipais” e “Administração” é estabelecida consoante as disposições emergentes deste Decreto.
§ 1º. Os prazos e a destinação ora estabelecidos serão aplicados aos documentos produzidos ou acumulados pela Administração Municipal a partir de 1º de janeiro de 1.979.
§ 2º. Os documentos produzidos no período de 1.955 a 1.978, em conformidade com o art. 2º, III, do Decreto nº 6.961/08, são considerados de guarda permanente ou de terceira idade, sendo vedadas a eliminação e o trâmite e facultada a consulta no Departamento de Arquivo.
§ 3º. Os grupos funcionais “Serviços Municipais” e “Administração” são descritos no anexo I deste Decreto.
Art. 2°. A aplicação da classificação dos documentos elaborada pelos grupos funcionais será realizada pelos respectivos órgãos administrativos, dentro de sua área de atuação, em conformidade com a tabela de temporalidade dos documentos públicos constante no anexo II deste Decreto.
Art. 3º. As Secretarias Municipais providenciarão o encaminhamento dos documentos públicos intermediários ou de segunda idade e os permanentes ou de terceira idade ao Departamento de Arquivo obedecendo às disposições do Decreto nº 6.961/08.
Parágrafo único. Os documentos correntes ou de primeira idade serão gerenciados pelas unidades administrativas produtoras, considerando os critérios de temporalidade e destinação definidos no presente Decreto.
Art. 4º. A Secretaria de Patrimônio e Arquivo Públicos adotará as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste Decreto.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 25 de março de 2011.
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
JOÃO BATISTA POLLASTRINI JUNIOR
Secretário de Patrimônio e Arquivo Públicos
JAIR BRIGO
Secretário da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 8.606/02-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, no dia 25 de março de 2011.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. | 20/08/2026 |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 | Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. | 07/07/2026 |