Data: 07/03/2012
Publicação: Boletim Municipal n° 1280 - 09/03/2012
DECRETO N° 8.033, DE 07 DE MARÇO DE 2012
Altera o Decreto n° 7.864/2011, que “institui o Regulamento Interno da Prefeitura do Município de Valinhos na forma que especifica”.
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 80, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. O Decreto n° 7.864, de 11 de agosto de 2011, que “institui o Regulamento Interno da Prefeitura do Município de Valinhos na forma que especifica”, é alterado, passando a vigorar acrescido do art. 107-A, na seguinte conformidade:
Art. 107-A. O advogado tem direito de:
I - examinar autos de processos findos ou em curso, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
II - como procurador, retirar da Administração Municipal os autos de processo administrativo em curso, pelo prazo de cinco dias.
§ 1°. Ao receber os autos, o advogado assinará carga no livro competente.
§ 2°. A retirada dos autos formalizar-se-á na unidade ou subunidade em que se encontrar o processo, sendo observadas as disposições legais sobre a matéria.
§ 3°. Quando o prazo for comum às partes, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos poderão os seus procuradores retirá-los.
Art 2°. Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2012.
Valinhos, 07 de março de 2012.
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
JORGE LUIZ DE LUCCA
Secretário de Assuntos Internos em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 18.931/2011-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6983, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Altera a Lei nº 6.425/23, que dispõe sobre a contrapartida obrigatória de empreendimentos imobiliários no Município de Valinhos, revoga a Lei nº 5.596/18, e dá outras providências. | 18/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. | 26/08/2026 |
| DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. | 20/08/2026 |
| DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/07/2026 |