Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8033, 07 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 07/03/2012 

Publicação: Boletim Municipal n° 1280 - 09/03/2012

DECRETO N° 8.033, DE 07 DE MARÇO DE 2012
Altera o Decreto n° 7.864/2011, que “institui o Regulamento Interno da Prefeitura do Município de Valinhos na forma que especifica”.

MARCOS JOSÉ DA SILVA,
Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 80, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Decreto n° 7.864, de 11 de agosto de 2011, que “institui o Regulamento Interno da Prefeitura do Município de Valinhos na forma que especifica”, é alterado, passando a vigorar acrescido do art. 107-A, na seguinte conformidade:
Art. 107-A. O advogado tem direito de:
I - examinar autos de processos findos ou em curso, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
II - como procurador, retirar da Administração Municipal os autos de processo administrativo em curso, pelo prazo de cinco dias.
§ 1°. Ao receber os autos, o advogado assinará carga no livro competente.
§ 2°. A retirada dos autos formalizar-se-á na unidade ou subunidade em que se encontrar o processo, sendo observadas as disposições legais sobre a matéria.
§ 3°. Quando o prazo for comum às partes, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos poderão os seus procuradores retirá-los.

Art 2°. Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2012.

Valinhos, 07 de março de 2012.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

JORGE LUIZ DE LUCCA
Secretário de Assuntos Internos em exercício


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 18.931/2011-PMV.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


TEXTO INTEGRAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11891, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 755.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV. 27/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6550, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE, na forma que especifica. 27/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6548, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui o Dia de Conscientização e Orientação sobre a Paralisia Cerebral no Município de Valinhos. 27/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6547, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Doação de Leite Materno no Município de Valinhos. 27/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6546, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente. 27/11/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 8033, 07 DE MARÇO DE 2012
Código QR
DECRETO Nº 8033, 07 DE MARÇO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.8 - 08/11/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia