Publicação: Boletim Municipal nº 1.791 – 03/05/2019 - pág. 02
P.L. 75/19 - Autógrafo n.º 71/19 - Proc. n.º 2.315/19 - CMV
LEI Nº 5.842, DE 02 DE MAIO DE 2019
Institui o “Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA)” no Município de Valinhos, e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Valinhos o “Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA)”, com vistas à atenção integral e acessibilidade, em âmbito público ou privado.
Art. 2º. O cartão deverá conter as seguintes informações:
I-nome completo;
II-número da Carteira de Identidade ou Registro Geral;
III-endereço;
IV-nome e telefone do cuidador ou responsável;
V-alergia a medicamentos e tipo sanguíneo;
VI-grau de intensidade do transtorno;
VII-medicação e tratamento realizado.
Art. 3º. A Administração Pública Municipal poderá cuidar do cadastramento e confecção do cartão, atendendo à Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 02 de maio de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
NILTON SERGIO TORDIN
Secretário da Saúde
DULCE MARIA DE PAULA SOUZA
Secretária de Assistência Social
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 8.590/19-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
P.L. de autoria de todos os Vereadores
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. | 26/08/2026 |
| DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. | 20/08/2026 |
| DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 | Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. | 07/07/2026 |