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Atualizado em: 09/12/2021 às 10h30
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LEI ORDINÁRIA Nº 5842, 02 DE MAIO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.791 – 03/05/2019 - pág. 02

P.L. 75/19 - Autógrafo n.º 71/19 - Proc. n.º 2.315/19 - CMV
                                            
LEI Nº 5.842, DE 02 DE MAIO DE 2019
 
Institui o “Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA)” no Município de Valinhos, e dá outras providências.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
 FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 Art. 1º. Fica instituído no Município de Valinhos o “Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA)”, com vistas à atenção integral e acessibilidade, em âmbito público ou privado.
 
Art. 2º. O cartão deverá conter as seguintes informações:
I-nome completo;
II-número da Carteira de Identidade ou Registro Geral;
III-endereço;
IV-nome e telefone do cuidador ou responsável;
V-alergia a medicamentos e tipo sanguíneo;
VI-grau de intensidade do transtorno;
VII-medicação e tratamento realizado.

Art. 3º. A Administração Pública Municipal poderá cuidar do cadastramento e confecção do cartão, atendendo à Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 02 de maio de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
NILTON SERGIO TORDIN
Secretário da Saúde
 
DULCE MARIA DE PAULA SOUZA
Secretária de Assistência Social
 
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 8.590/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
P.L. de autoria de todos os Vereadores
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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