Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5901, 20 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.854 – 20/09/2019 - pág. 01 e 02

P.L. 139/19 - Mens. n.º 65/19 - Autógrafo n.º 131/19 - Proc. n.º 4.570/19 - CMV

LEI Nº 5.901, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a Estrutura Administrativa e a Estrutura de Cargos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A presente Lei dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa e a Estrutura de Cargos, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e traz disposições legais exclusivamente aplicáveis aos servidores públicos daquela Autarquia Municipal.

  Art. 2º. O Departamento de Operação e Manutenção, constante da Estrutura Administrativa do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV, é desmembrado através da criação das seguintes unidades administrativas:
I.    
Departamento de Operação;
 
II.    
Departamento de Manutenção.

§ 1º. Em razão da alteração constante do caput, é alterada a Estrutura de Cargos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, na seguinte conformidade:
I.    
o cargo de Diretor do Departamento de Operação e Manutenção passa a ser denominado Diretor do Departamento de Operação, com o número de cargo fixado em um (1), referência de vencimento CC4, do Anexo I - Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados;
II.     é criado um (1) cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Manutenção, referência de vencimento CC4, do Anexo I - Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados.

§ 2º. Permanecem subordinadas ao Departamento de Operação as seguintes subunidades administrativas, com os respectivos cargos dos seus titulares:
 
I.    
Divisão de Operação do Sistema de Água;
 
II.    
Divisão de Tratamento de Água – ETA I;
III.    
Divisão de Tratamento de Água – ETA II;
 
IV.    
Divisão de Tratamento de Esgotos – ETE;
 
V.    
Divisão de Análises e Controle.

§ 3º. São transferidas do atual Departamento de Operação e Manutenção para o Departamento de Manutenção, as seguintes subunidades administrativas, com os respectivos cargos dos seus titulares:
I.    
Divisão de Micromedição;
  
II.    
Divisão de Manutenção do Sistema de Água;
  
III.    
Divisão de Manutenção do Sistema de Esgotos;
 
IV.    
Divisão de Manutenção Eletromecânica;
V.    
Divisão de Obras e Saneamento.

§ 4º. As referências de vencimentos dos titulares das subunidades administrativas referidas nos §§ 2º e 3º deste artigo permanecem inalteradas, assim como as suas atribuições.
§ 5º. As atribuições do Departamento de Operação e do Departamento de Manutenção, de competência de seus titulares e dos demais servidores que neles são lotados, de acordo com as áreas de atuação, são determinadas na seguinte conformidade:

I.    
Departamento de Operação – DO: responsável pelo controle e operação de todo o sistema de produção de água e tratamento de esgotos, estabelecendo rotinas e procedimentos para tratamento e operação, armazenamento, análise de controle de água e esgoto, e controle dos materiais utilizados nos serviços de operação, bem como toda a matéria correlata que for submetida a sua apreciação pela Presidência;
II.     Departamento de Manutenção – DM: órgão responsável pela execução de obras de saneamento, manutenção elétrica e mecânica, manutenção e reparo de bombas e motores, pintura, manutenção e reparos das instalações da Autarquia; manutenção dos sistemas de água e esgotos, manutenção e instalação de hidrômetros, armazenamento e controle dos materiais utilizados nos serviços de manutenção, bem como toda a matéria correlata que for submetida a sua apreciação pela Presidência.

Art. 3º. São criadas seis (6) Funções Gratificadas de Coordenador de Projetos Técnicos, a serem ocupadas exclusivamente por servidores detentores de cargos de provimento efetivo, com formação na área de Engenharia e Arquitetura e Urbanismo, com remuneração mensal correspondente a quinze (15) UFMV – Unidades Fiscais do Município de Valinhos.

Parágrafo Único. Os ocupantes das Funções Gratificadas, criadas na forma do caput, terão as atribuições de coordenação, elaboração e supervisão dos projetos técnicos nas áreas de planejamento, de obras de infraestrutura, de saneamento, de convênios e de meio ambiente, dentre outras que lhes sejam determinadas.

Art. 4º. É extinto o adicional de função equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a referência de vencimento de todos os cargos existentes na Estrutura Administrativa, respeitado o direito adquirido dos atuais servidores efetivos.
§ 1°. Os servidores que, na data da entrada em vigor desta Lei, detiverem o direito ao recebimento do adicional de função tratado no caput terão o valor do respectivo adicional convertido em pecúnia, que passará a compor sua remuneração a título de verba de natureza específica, através de rubrica própria, garantido o direito de reposição anual da perda inflacionária.
§ 2°. A verba referida no § 1°, deste artigo, só será devida quando o servidor estiver no exercício de cargo de provimento efetivo de origem.

Art. 5º. São alteradas as denominações dos seguintes cargos de provimento em comissão, constantes da Estrutura de Cargos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, dispostos nas Leis Municipais nº 4.395/2008, nº 4.396/2008 e nº 4.732/2011, em equiparação aos termos da Lei Municipal nº 5.629/2018, que trata da Estrutura Administrativa e de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos, em atendimento ao princípio constitucional da isonomia:
I.    
Diretores de Divisão, com os complementos de cada Divisão específica, cargos de provimento em comissão, passam a ser denominados Chefe de Seção, com os complementos de cada Seção específica, tendo como requisito para nomeação ensino superior, mantendo-se as mesmas atribuições;
 
II.    
Assistentes Técnico passa a ser denominado Assessor Administrativo, referência de vencimento CC5b, do Anexo I - Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados, tendo como requisito para nomeação ensino médio, cujas atribuições são, sem prejuízo de outras atribuições específicas fixadas em Leis, Decretos ou resoluções, assessorar a Presidência e os Diretores na execução de suas tarefas administrativas, acompanhar a sua execução para garantir o resultado programado, prestar serviços como organização de atividades da Autarquia, analisar dados, controlar e analisar processos, com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de atuação; supervisionar ações e ordens expedidas;
III.    
Assessor 2 passa a ser denominado Assessor de Projetos Especiais, referência de vencimento CC5a, do Anexo I - Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados, tendo como requisito para nomeação ensino médio, cujas atribuições são, sem prejuízo de outras específicas fixadas em Leis, Decretos ou resoluções, de assessorar a Presidência e os Diretores no âmbito da execução de projetos e ações da autarquia, com período determinado, para acompanhar, supervisionar, coordenar e executar ações necessárias à consecução das finalidades do projeto;
IV.     Assessor 1 e o Chefe de Setor  passam a ser denominados Assessor de Políticas Públicas, referência de vencimento CC6, do Anexo I - Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados, tendo como requisito para nomeação ensino médio, cujas atribuições são, sem prejuízo de outras específicas fixadas em Leis, Decretos ou resoluções, de assessorar a Presidência e os Diretores no âmbito da execução de ações da autarquia,  controlar e analisar processos e outros documentos, informações, com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de atuação; supervisionar ações e ordens expedidas.

Parágrafo Único. Em razão da adequação isonômica tratada no caput deste artigo, são alteradas as referências de vencimentos dos cargos de Chefe de Seção, Diretor de Departamento e Assessor de Políticas Públicas, que passam a vigorar na seguinte conformidade:
 
I.    
os Chefes de Seções serão remunerados, durante o exercício do respectivo cargo, pela referência de vencimentos CC5, do Anexo I - Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados;
 
II.    
os Diretores de Departamentos serão remunerados, durante o exercício do respectivo cargo, pela referência de vencimentos CC4, do Anexo I - Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados;
III.    
os Assessores de Políticas Públicas serão remunerados, durante o exercício do respectivo cargo, pela referência de vencimentos CC6, do Anexo I - Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados.

Art. 6º. São alterados os valores das Funções Gratificadas de Supervisor de Área - Nível Superior, que passa a receber o valor correspondente a quatro (4) UFMV, e de Supervisor de Área - Nível Médio, que passa a receber o valor correspondente a três (3) UFMV.

Art. 7º. São criados, no Departamento de Manutenção, dez (10) cargos de provimento efetivo de Eletricista do Comando Elétrico e de Eletromecânica, com referência 48, extinguindo, no Departamento de Operação e Manutenção, quatro (4) cargos de provimento efetivo de Eletricista do Comando Elétrico, referência 48, e dez (10) cargos de provimento efetivo de Eletricista Eletromecânico, referência 32.
§ 1°. As atribuições dos cargos ora extintos são mantidas para os cargos criados de Eletricista do Comando Elétrico e de Eletromecânica.
§ 2°. Os atuais servidores efetivos ocupantes dos cargos extintos na forma do caput, passam a ocupar o cargo de Eletricista do Comando Elétrico e de Eletromecânica, referência 48.

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.

Parágrafo Único. É autorizado o Poder Executivo a remanejar no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, recursos previstos na Lei Orçamentária para o exercício de 2019, para a fiel execução da presente Lei.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 20 de setembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.

 ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal


JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais


WILTON LUIZ BORGES

Secretário de Assuntos Internos

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 6.063/19-PMV.

 Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do Prefeito

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, com emenda

P.L. 139/19 - Mens. n.º 65/19 - Autógrafo n.º 131/19 - Proc. n.º 4.570/19 – CMV – Lei n° 5.901/19 – fl. 07

 

ANEXO I

 

Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados

 

Referência

Valor

CC4

9.718,51

CC5

5.578,80

CC5a

3.988,76

CC5b

3.167,19

CC6

2.496,58

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. 14/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5901, 20 DE SETEMBRO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5901, 20 DE SETEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia