Publicação: Boletim Municipal nº 1.895 – 13/12/2019 - pág. 06
P.L. 194/19 – Autógrafo n.º 186/19 - Proc. n.º 6.222/19 - CMV
LEI Nº 5.954, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe, no âmbito do município de Valinhos, sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de escapamento de motocicletas, impõe penalidades e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas nesta Lei, produzidos por escapamentos de motocicletas.
Art. 2º. As diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos seguirão as definições previstas na Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009 do Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente e suas devidas atualizações.
Parágrafo único. Os procedimentos de medição para aferição dos níveis excessivos de ruídos seguem o estabelecido pela NBR 9714/1999 e suas atualizações.
Art. 3º. A emissão de ruídos fora das normas estabelecidas por esta legislação, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I-sendo a primeira autuação do motociclista concernente à infração referida na presente legislação, será aplicada uma advertência por escrito, assinada pelo infrator, alertando-o com relação à legislação vigente e a necessidade de adequação;
II-na primeira reincidência, ocorrerá a aplicação de multa em caráter ambiental, lavrada por agente fiscalizador, no valor de 3 (três) UFMV - Unidade Fiscal do Município de Valinhos;
III-em caso de segunda reincidência, estará ainda sujeito o infrator à aplicação de nova multa, apreensão e/ou remoção do veículo para regularização, nos casos e hipótese constantes no Código Brasileiro de Trânsito e suas Resoluções vigentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 13 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MAURO HADDAD ANDRINO
Secretário de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 24.003/19-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
P.L. de iniciativa do Vereador Mauro de Sousa Penido
Ato | Ementa | Data |
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