Data: 09/02/2017
Publicação: Boletim Municipal nº 1.547 - 10/02/2017.
DECRETO N° 9.439, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017
Estabelece normas para prática de transações bancárias na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. As transações bancárias da Administração Municipal, inclusive dos Fundos Municipais, são regulamentadas em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, entende-se como transação bancária, exemplificativamente:
I. assinatura ou endosso de cheques;
II. pagamentos por meios eletrônicos, com uso de senha eletrônica;
III. transferências por meios eletrônicos, com uso de senha eletrônica;
IV. resgates e aplicações financeiras;
V. emissões de DOC, TED e transferências bancárias.
Art. 2º. As pessoas jurídicas atingidas pelo presente Decreto são as seguintes:
I. Município de Valinhos, inscrito no CNPJ sob n° 45.787.678/0001-02;
II. Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito sob CNPJ n° 14.190.403/0001-55;
III. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inscrito no CNPJ sob n° 18.992.463/0001-42;
IV. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, inscrito no CNPJ sob n° 21.564.949/0001-94;
V. Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob n° 13.992.930/0001-10.
Art. 3º. É delegada competência, com fundamento no art. 80, XIV, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, na seguinte conformidade:
I. à Secretária da Fazenda, ao Diretor do Departamento de Finanças e ao Diretor de Divisão de Tesouraria: para a prática de transações bancárias do Município de Valinhos, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;
II. à Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação, ao Diretor do Departamento de Finanças e ao Diretor de Divisão de Tesouraria: para a prática de transações bancárias do Fundo Municipal de Assistência Social;
III. ao Secretário da Saúde, ao Diretor do Departamento do Fundo Municipal de Saúde e ao Diretor de Divisão de Tesouraria: para a prática de transações bancárias do Fundo Municipal de Saúde.
§ 1º. Acima de 1.830 (mil, oitocentas e trinta) Unidades Fiscais do Município de Valinhos é obrigatória a aposição da assinatura ou o uso da senha eletrônica do Prefeito.
§ 2º. Todas as transações deverão ter duas assinaturas ou senhas eletrônicas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 20 de fevereiro de 2017.
Art. 5º. Revogam-se os Decretos ns. 8.885/2015 e 9.008/2015.
Valinhos, 9 de fevereiro de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 2.662/2005-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais