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DECRETO Nº 10211, 26 DE SETEMBRO DE 2019
Início da vigência: 27/09/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.857 – 27/09/2019 - pág. 01 e 02

DECRETO Nº 10.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei 5.905/19, no valor de R$
2.760.000,00.

ORESTES PREVITALE JUNIOR,
Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,

 DECRETA:


Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.760.000,00 (dois milhões, setecentos e sessenta mil reais), com fundamento na Lei n° 5.905, de 26 de setembro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

02.10.00                   SECRETARIA DA SAÚDE

02.10.02                   Fundo Municipal de Saúde

10.301.0201.2.201   Manutenção da Unidade

3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01.310.0000             Saúde – Geral........................................................ R$   2.700.000,00

                                 Subtotal................................................................. R$   2.700.000,00

 02.13.00                   SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.13.01                   Gestão Administrativa – Educação

12.365.0204.1.103   Construção,Reforma e Ampl. de Eqptos Públicos

4490.51.00               Obras e Instalações

01.210.0000             Educação Infantil.................................................... R$        60.000,00

                                 Subtotal.................................................................. R$        60.000,00

                                 TOTAL GERAL..................................................... R$   2.760.000,00

 Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

02.13.00                   SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

02.13.01                   Gestão Administrativa – Educação

12.361.0204.2.226   Locação de Imóveis

3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01.220.0000             Ensino Fundamental.............................................. R$        60.000,00

                                 Subtotal................................................................. R$        60.000,00

 

02.21.00                   SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇÕS PÚBLICOS

02.21.02                   Ações de Serviços Públicos

15.451.0203.2.212   Serviços de Iluminação Pública

3390.30.00               Material de Consumo

01.100.0001             Geral....................................................................... R$      344.800,00

3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01.100.0001             Geral....................................................................... R$      693.358,87

4490.51.00               Obras e Instalações

01.100.0001             Geral....................................................................... R$      195.536,56

4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente

01.100.0001             Geral....................................................................... R$   1.466.304,57

                                 Subtotal.................................................................. R$   2.700.000,00

                                 TOTAL GERAL..................................................... R$   2.760.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Valinhos, 26 de setembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.


ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda

 
Conferido, numerado e datado neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.032/18-PMV.

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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