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DECRETO Nº 10213, 03 DE OUTUBRO DE 2019
Início da vigência: 03/10/2019
Assunto(s): Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.859 – 03/10/2019 - pág. 01 E 02

DECRETO N° 10.213, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
Institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 3A e 3B, da Quadra “D”, do loteamento Sítios de Recreio Silvânia, bairro Invernada, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:


Art. 1°.
É instituída servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 3A e 3B, da Quadra “D”, do loteamento Sítios de Recreio Silvânia, bairro Invernada, de propriedade de Ester Rodrigues da Silva Dal Bianco, herdeiros ou sucessores, objeto do R.8, de 15/05/2007, na Matrícula nº 2.736, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, na forma da Planta057/2019-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade: 

I.             lote 3A: faixa com a largura de 3,00m, o comprimento médio de 32,00m e a área de 96,00m² (noventa e seis metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote;

II.            lote 3B: faixa com a largura de 3,00m, o comprimento médio de 3,00m e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo e a direita do lote (de quem do lote olha para a rua Marinho Leardine).

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela proprietária dos imóveis referidos no artigo 1º.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 03 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4.756/19-PMV.

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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