Publicação: Boletim Municipal nº 1.860 – 04/10/2019 - pág. 01
DECRETO Nº 10.215, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.765/18, no valor de R$ 250.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto, no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com fundamento na Lei n° 5.765, de 20 de dezembro de 2018, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
03.02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3190.94 Indeniz. e Restituições Trabalhistas............ R$ 200.000,00
03.03.00 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$ 50.000,00
Total Geral.................................................. R$ 250.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como no artigo 4º, inciso II, da Lei Municipal n° 5.765, de 20 de dezembro de 2018, na seguinte conformidade:
03.02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3390.30 Material de Consumo................................... R$ 8.000,00
171220004.2.005/3390.36 Outros Serviços de Terceiros – P.F............. R$ 3.400,00
171220004.2.005/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J.............. R$ 178.600,00
171220004.2.005/4490.52 Equipamentos e Material Permanente......... R$ 60.000,00
Total Geral..................................................R$ 250.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 04 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
WILTON LUIZ BORGES
Secretário da Fazenda em substituição
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos processos administrativos nº 9.032/18-PMV e no Ofício nº 291/2019-PRES/DAEV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Ato | Ementa | Data |
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