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DECRETO Nº 10215, 04 DE OUTUBRO DE 2019
Início da vigência: 04/10/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.860 – 04/10/2019 - pág. 01 

DECRETO Nº 10.215, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.765/18, no valor de R$ 250.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,


DECRETA:


Art. 1º. É aberto, no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com fundamento na Lei n° 5.765, de 20 de dezembro de 2018, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

03.02.00                                 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

03.02.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

171220004.2.005/3190.94     Indeniz. e Restituições Trabalhistas............  R$ 200.000,00

03.03.00                                 DEPARTAMENTO FINANCEIRO

03.03.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

171230005.2.004/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$   50.000,00

                                               Total Geral..................................................  R$ 250.000,00


Art. 2º. O crédito aberto no artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como no artigo 4º, inciso II, da Lei Municipal n° 5.765, de 20 de dezembro de 2018, na seguinte conformidade:


03.02.00                                 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

03.02.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

171220004.2.005/3390.30    Material de Consumo...................................  R$     8.000,00

171220004.2.005/3390.36    Outros Serviços de Terceiros – P.F............. R$     3.400,00

171220004.2.005/3390.39    Outros Serviços de Terceiros – P.J.............. R$ 178.600,00

171220004.2.005/4490.52    Equipamentos e Material Permanente......... R$   60.000,00

                                               Total Geral..................................................R$         250.000,00

 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 04 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

WILTON LUIZ BORGES
Secretário da Fazenda em substituição

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos processos administrativos nº 9.032/18-PMV e no Ofício nº 291/2019-PRES/DAEV.

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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