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DECRETO Nº 9830, 14 DE JUNHO DE 2018
Início da vigência: 15/06/2018
Assunto(s): Expediente
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 1.662 - 14/06/2018 - pág. 02 dos atos oficiais.

DECRETO N° 9.830, DE 14 DE JUNHO DE 2018
 
Altera o expediente ao público nas repartições públicas municipais e estabelece critérios para compensação de carga horária dos servidores públicos, nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol Fifa 2018, e dá outras providências.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
       
Art. 1°. Em caráter excepcional, é alterado o horário de expediente ao público nas repartições públicas municipais, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa de 2018, adotando-se os seguintes critérios:
se o horário dos jogos for de manhã, de acordo com o horário de Brasília, o expediente ao público será das 14h00min às 17h00min;
se o horário dos jogos for a tarde, de acordo com o horário de Brasília, o expediente ao público será das 08h30min às 13h00min.

Art. 2°. A carga horária normal de trabalho, de acordo com cada servidor público municipal, que deixar de ser cumprida em razão da alteração de expediente ora estabelecida, deverá ser compensada até o dia 31 de outubro de 2018, mediante os seguintes critérios:
prestação de serviços em horário adicional à carga horária normal do cargo exercido pelo servidor público, na razão de múltiplos de trinta (30) minutos, de acordo com as determinações do titular de cada Secretaria, ou,
 eliminação de “horas em saldo” existentes nos termos do Decreto nº 9.690/18, na razão de múltiplos de trinta (30) minutos;
Parágrafo Único. O servidor público municipal que deixar de realizar a devida compensação de horário, nos termos deste artigo, terá o desconto em sua remuneração, a partir de 31 de outubro de 2018.
 
Art. 3°. As disposições emergentes do presente Decreto não se aplicam às repartições públicas e serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, que deverão observar os horários e critérios de atendimento regular, assim como a carga horária normal de trabalho dos servidores públicos que prestam estes serviços.
 
Art. 4º. Este Decreto aplica-se ao Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV.
 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 14 de junho de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
  
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 9.897/18.
  
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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