Estabelece etapa de implantação do Auxílio Alimentação dos agentes públicos, na forma autorizada pela Lei n° 5.410/2017.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. É estabelecida a segunda etapa de concessão do benefício do auxílio alimentação, nos termos do que estabelece o inciso II, do § 1º, do art. 2º, da Lei Municipal n° 5.410, de 22 de março de 2017, que abrangerá os servidores públicos efetivos em exercício e os empregados públicos em exercício, lotados em órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, que atingirá aqueles que tenham como referência remuneratória de 45 até 150, da Tabela “A” de Mensalistas e da Tabela “B” Horistas, do Anexo VII, e do Anexo VIII Tabelas de Vencimentos do Quadro do Magistério Estabelecidas por Referências, todos da Lei Municipal n° 5.629, de 19 de abril de 2018, cujo valor é estabelecido em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único. Os servidores públicos efetivos em exercício e os empregados públicos em exercício, lotados em órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, beneficiados mediante a instituição da primeira etapa de sua implantação, nos termos da § 2º, do art. 2º, da Lei n° 5.410/2017, que abrange até a referência remuneratória 44, constantes da Tabela “A” de Mensalistas, do Anexo VII, a Lei Municipal n° 5.629, de 19 de abril de 2018, tem o valor do auxílio alimentação estabelecido em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o artigo 3º, seus incisos e parágrafos e o artigo 7º, do Decreto nº 9.482, de 23 de março de 2017.
Valinhos, 03 de setembro de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
WILTON LUIS BORGES
Secretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 1.940/17-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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