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DECRETO Nº 9954, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Criança e Adolescente
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.715 – 23/11/2018

DECRETO N° 9.954, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Convoca a XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a IV Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na forma que especifica.
 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Resolução nº 207, de 30 de março de 2018, emitida pelo CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos Da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a realização da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas etapas municipais, estaduais e nacional;

Considerando
a deliberação da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valinhos, na 394ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 04 de outubro de 2018, pela realização da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da IV Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em 29 e 30 de novembro de 2018, em Valinhos;

Considerando
a publicação das orientações para as conferências municipais, regionais e estaduais dos direitos das crianças e dos adolescentes pelos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Considerando
os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 4.519/1990;

 DECRETA:

Art. 1°. É convocada a XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e IV Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fundamento nas orientações para as conferências municipais, regionais e estaduais dos direitos da criança e do adolescente, com o tema central “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências”

Parágrafo único. A XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e IV Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizar-se-ão no Auditório da Faculdade Anhanguera de Valinhos, no dia 29 de novembro de 2018, das 13h00min às 17h00min e no dia 30 de novembro de 2018, das 08h00min às 17h00min.

Art. 2º. A XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a IV Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, são etapas integrantes da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo como objetivo geral mobilizar os integrantes do Sistema de Garantias de Direitos - SGD, crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da Proteção Integral de Crianças e Adolescentes nas Políticas Públicas, fortalecendo as estratégias de enfrentamento às violências e considerando a diversidade.

Art. 3º. São objetivos estratégicos da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da IV Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I.             
apontar os desafios a serem enfrentados e definir ações para garantir o pleno acesso das crianças e adolescentes às políticas sociais, considerando as diversidades;
II.            
formular propostas para o enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;
III.           
propor ações para a democratização, gestão, fortalecimento e participação de crianças e adolescentes nos espaços de deliberação e controle social das políticas públicas;
IV.          
propor ações para a garantia e a qualificação da participação e protagonismo de crianças e adolescentes nos diversos espaços: escola, família, comunidade, políticas públicas, sistema de justiça, conselhos de direitos da criança e do adolescente, dentre outros;
V.           
elaborar ações para garantir a promoção da igualdade e valorização da diversidade na proteção integral de crianças e adolescentes; e
VI.          
elaborar propostas para a ampliação do orçamento e aperfeiçoamento da gestão dos fundos para a criança e o adolescente.

Art. 4º. A XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e IV Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, terão como tema central “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências”, constituído por cinco eixos temáticos, quais sejam:
I.         
garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social;
II.         
prevenção e Enfrentamento da violência contra Crianças e Adolescentes;
III.         
orçamento e Financiamento das Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes,
 
IV.         
participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes;
  
V.         
espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Crianças e Adolescentes.

Art. 5º. A XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e IV Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e  do   Adolescente,  serão organizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a coordenação da Comissão Organizadora, e subsidiada pela Secretaria de Assistência Social

§ 1°. A Comissão Organizadora do evento é composta pelos seguintes Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I.       
Luciana Molinari D’Oliveira, representante do Poder Público;
II.       
Vanda Maria Ap. Mariangelo Amadio, representante da Sociedade Civil;
III.        Ana Paula Milaneze, representante do Poder Público;
IV.       
Nahara Rodrigues Laterza Lopes, representante do Poder Público;
 
V.       
Marcos Antonio Lopes, representante do Poder Público;
 
VI.       
Andreia Gomes Araújo, representante da Sociedade Civil;
  
VII.       
Camila Marino Silva, representante do Poder Público e
VIII.       
Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós de Souza Amaral, representante da Sociedade Civil.

§ 2°. O Regimento Interno da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da IV Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será elaborado pela Comissão Organizadora referida no § 1°, deste artigo, e aprovado durante a Conferência.

Art. 6°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas através de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 22 de novembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal


JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

DULCE MARIA DE PAULA SOUZA
Secretária de Assistência Social

 
MARIA LUISA DENADAI

Secretária da Fazenda
 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 4.519/1990-PMV.

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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