Publicação: Boletim Municipal nº 1.718 – 30/11/2018
DECRETO N° 9.960, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 620.000,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), com fundamento na Lei n° 5.582/2017, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0204.2.215 Gestão de Serviços Educacionais
3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita
Vínculo 05.200.0001 Convênio QSE...................................... R$ 620.000,00
Subtotal................................................. R$ 620.000,00
TOTAL GERAL..................................... R$ 620.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0204.2.215 Gestão de Serviços Educacionais
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Vínculo 05.200.0001 Convênio QSE...................................... R$ 320.000,00
02.13.08 Alimentação Escolar
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Vínculo 05.200.0001 Convênio QSE...................................... R$ 300.000,00
Subtotal................................................. R$ 620.000,00
TOTAL GERAL..................................... R$ 620.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 29 de novembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
WILTON LUIZ BORGES
Secretário da Fazenda em substituição
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.538/17-PMV e na C.I. nº 151/2018-DF/SF.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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