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DECRETO Nº 9963, 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.718 – 30/11/2018

DECRETO N° 9.963, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.300.000,00.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
 Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), com fundamento na Lei n° 5.752/2018, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
03.01.00                               PRESIDÊNCIA
03.01.01                               Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3190.13   Obrigações Patronais.................................R$          2.000,00
171220003.2.002/3390.36   Outros Serviços de Terceiros – P.F..........   R$        12.000,00
171220003.2.002/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$        16.000,00
 
03.02.00                               DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3190.13   Obrigações Patronais................................. R$          6.500,00
171220004.2.005/3190.94   Inden. e Restituições Trabalhistas............. R$        30.000,00
171220004.2.005/3390.30   Material de Consumo................................. R$        35.000,00
171220004.2.005/3390.37 Locação de Mão de Obra............................ R$          3.000,00
172730007.2.012/3390.48 Outros Auxílios Financeiros a P.F................ R$        28.000,00
 
03.03.00                               DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3190.05   Salário-Família........................................... R$             500,00
171230005.2.004/3190.13   Obrigações Patronais................................. R$          7.700,00
171230005.2.004/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J...........   R$        60.000,00
171230005.2.004/3390.93   Indenizações.............................................. R$          5.000,00
171230005.2.004/3390.93   Restituições................................................ R$        10.000,00
 
03.05.00                               DEPARTAMENTO JURÍDICO
03.05.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.006/3190.13   Obrigações Patronais................................. R$          2.300,00
170620002.1.004/3390.91   Sentenças Judiciais...................................  R$        30.000,00
 
03.06.00                               DEPTO, DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120010.1.002/4490.51   Obras e Instalações................................... R$      670.000,00
 
03.07.00                               DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
03.07.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3190.13   Obrigações Patronais................................. R$        12.000,00
175120011.2.017/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J...........   R$      270.000,00
175120011.2.019/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J...........   R$      100.000,00
                                             Total Geral................................................  R$   1.300.000,00
 
 
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
03.01.00                               PRESIDÊNCIA
03.01.01                               Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3190.11   Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$        20.000,00
171220003.2.002/3191.13   Obrigações Patronais - Intra...................... R$          2.500,00
 
03.02.00                               DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3190.11   Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$        20.000,00
171220004.2.005/3190.16   Outras Despesas Variáveis – P.C............. R$        10.000,00
171220004.2.005/3191.13   Obrigações Patronais - Intra......................R$          2.500,00
171220004.2.005/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$        80.000,00
171220004.2.015/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$        40.000,00
171220004.2.005/4490.30   Material de Consumo.................................R$          7.000,00
171220004.2.005/4490.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$          5.000,00
171220004.1.005/4490.51   Construção, Reforma e Ampliações......... R$          7.000,00
171220004.2.005/4490.52   Equipamentos e Material Permanente...... R$        16.000,00
 
03.03.00                               DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3190.11   Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$        30.000,00
 
03.05.00                               DEPARTAMENTO JURÍDICO
03.05.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.006/3190.11   Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$        20.000,00
171220004.2.006/3191.13   Obrigações Patronais - Intra......................R$          1.900,00
 
03.06.00                               DEPTO DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3190.05   Salário-Família...........................................R$             500,00
175120011.2.018/3190.11   Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C.....  R$        30.000,00
175120011.2.018/3190.16   Outras Despesas Variáveis – P.C............. R$          4.000,00
175120011.2.018/3191.13   Obrigações Patronais - Intra......................R$          3.000,00
175120010.1.003/4490.51   Obras e Instalações...................................R$      125.000,00
175120010.1.012/4490.51   Obras e Instalações...................................R$      614.600,00
 
03.07.00                               DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
03.07.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3390.30   Material de Consumo................................. R$      220.000,00
175120011.2.022/3390.30   Material de Consumo................................. R$        10.000,00
175120011.2.022/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J...........  R$          8.000,00
175120011.2.019/4490.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J...........  R$        10.000,00
175120011.2.019/4490.52   Equipamentos e Material Permanente......  R$        10.000,00
 
03.08.00                               DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO GERAL
03.08.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.026/3190.13   Obrigações Patronais.................................R$          3.000,00
                                             Total Geral................................................ R$   1.300.000,00
 
 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 29 de novembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
 
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
WILTON LUIZ BORGES
Secretário da Fazenda em substituição
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.538/17-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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