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Atualizado em: 14/06/2023 às 08h48
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LEI ORDINÁRIA Nº 3793, 14 DE JUNHO DE 2004
Início da vigência: 14/06/2004
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 14/6

Publicação: Boletim Municipal 865 - 22/06

Do P.L. nº 115/03 – Autógrafo nº 36/04 – Proc. nº 1472/03

Lei nº 3.793, de 14 de junho de 2004

“Acrescenta o inciso VII ao artigo 5º, da Lei nº 2490, de 22 de junho de 1992, que fixa normas para a emissão de sons e ruídos que não perturbem o sossego e bem-estar públicos”.

VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - É incluído o inciso VII, ao artigo 5º, da Lei nº 2490, de 22 de junho de 1992, que “fixa normas para a emissão de sons e ruídos que não perturbem o sossego e o bem-estar públicos“ que passa a ter a seguinte redação:
_________________

Artigo 5º - . . .
. . .
VII – música ao vivo em bares e restaurantes, de quinta à domingo, desde que não ultrapassassem os limites de:
60 db ( sessenta decibéis), das 19:00 às 22:00 horas;
55 db (cinqüenta e cinco decibéis), das 22:00 às 24:00 horas; e,
45 db ( quarenta e cinco decibéis), das 24:00 às 4:00 horas.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigorar na data da sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 14 de junho de 2004.

VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito Municipal


JURANDIR FRANCO
Secretário dos Negócios Jurídicos


Câmara Municipal de Valinhos,
aos 18 de maio de 2004.

EDER LINIO GARCIA
Presidente


CLAYTON ROBERTO MACHADO
1º Secretário


OSMAR TASMO
2º Secretário


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. PUBLIQUE-SE no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume.

Bel. VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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