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LEI ORDINÁRIA Nº 3999, 04 DE MAIO DE 2006
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

Data: 4/5
Publicação: Boletim Municipal 968 - 10/05
Do P.L. nº 44/06 – Mens. nº 28/06 – Autógrafo nº 39/06 – Proc. nº 252/06

Lei nº 3.999, de 04 de maio de 2006
 Altera o art. 238 da Lei n° 3.915, de 29 de setembro de 2005, que instituiu o Código Tributário do Município de Valinhos, e dá outras providências.
           
 
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
 FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. O art. 238 da Lei n° 3.915, de 29 de setembro de 2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
 Art. 238. ............................................................................................
I.            
.....................................................................................;
II.           
.....................................................................................;
III.       os consumidores de energia elétrica considerados rurais, nos termos da legislação federal, desde que comprovem o exercício de atividade econômica de produção rural;
IV.      os consumidores instalados na zona rural;
V.       
os consumidores que não possuam o benefício da iluminação pública defronte a seus imóveis.
                                                
Parágrafo único. As isenções previstas nos incisos III, IV e V deste artigo deverão ser requeridas pelo sujeito passivo ao Poder Executivo até o último dia de setembro, anualmente.
 
Art. 2º. A concessão dos benefícios fiscais previstos nesta Lei está condicionada à demonstração do cumprimento das disposições constantes no art. 14 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 04 de maio de 2006.
 
 
MARCOS JOSÉ DA SILVA

 Prefeito Municipal

 
 
WILSON SABIE VILELA

Secretário de Governo

 

 
 
 

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI

Secretário da Fazenda

Câmara Municipal de Valinhos,

aos 25 de abril de 2006.

 
 
 CLAYTON ROBERTO MACHADO
 Presidente
 
                       
                                                
PAULO ROBERTO MONTERO
 1º Secretário
 
JOÃO MOYSÉS ABUJADI

2º Secretário




 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 04 de maio de 2006.

 

 

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

 

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo


 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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