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LEI ORDINÁRIA Nº 4093, 05 DE MARÇO DE 2007
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

Data: 5/3

Publicação: Boletim Municipal 1013 - 07/03

Do P.L. nº 13/07 – Mens. nº 11/07 – Autógrafo nº 13/07 – Proc. nº 041/07

Lei nº 4.093, de 05 de março de 2007
Altera dispositivo da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”
.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 125 da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”, é alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 125. ...
Parágrafo único. Quando a área edificada destinar-se a fins residenciais, a alíquota a ser aplicada sobre a diferença será o dobro daquela constante do inciso I do art, 124.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2008.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 05 de março de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda


Câmara Municipal de Valinhos,
aos 27 de fevereiro de 2007.

JOÃO MOYSÉS ABUJADI
Presidente

CLAYTON ROBERTO MACHADO
1º Secretário

JOSÉ HENRIQUE CONTI
2º Secretário – Ad Hoc


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 05 de março de 2007.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo


Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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